STF: idosos ainda terão direito à gratuidade no transporte interestadual

Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão que obriga a gratuidade, de acordo com o previsto no Estatuto do Idoso

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SÃO PAULO – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, na última quarta-feira (17), decisão que garante a gratuidade e a meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Os ministros presentes à sessão validaram a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança aceito pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

O Processo no TRF-1 havia suspendido a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto do Idoso ajuizada pela Abrati (Assoiaçao Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres e Passageiros) na Justiça Federal seja julgada.

Estatuto
Até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1, a decisão do STF obriga que o artigo 40 do Estatuto do Idoso seja cumprido.

O artigo 40 determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A lei também estabelece que os demais idosos que excederem as vagas gratuitas tenham 50% de desconto no preço das passagens.