STF concede a estados e municípios sob recuperação fiscal o direito de realizar concurso público

Não repor cargos vagos, para ministro Luís Roberto Barroso, é risco à continuidade dos serviços e afronta a autonomia dos entes federativos

Dhiego Maia

Fachada do STF, em Brasília

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a estados e munícipios sob recuperação fiscal a possibilidade de realização de concurso público para preencher cargos vagos.

A decisão, deferida parcialmente em caráter liminar, não permite a criação de novos cargos. Ela possibilita a nomeação de novos servidores em postos vazios.

O que Barroso fez foi tirar o efeito de trechos de uma lei sancionada neste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que criou limitações, caso de autorizações para a realização de concurso público, aos entes da federação que possuem acordo com a União para renegociar dívidas.

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Para o ministro, a responsabilidade fiscal é um dos pilares da democracia. Mas barrar a reposição de cargos públicos vagos pode gerar risco à continuidade dos serviços estaduais e municipais fundamentais à sociedade, além de configurar desrespeito à autonomia das unidades federativas.

“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, analisou.

Barroso também autorizou que os entes federados excluam do teto de gastos os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

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Essa vinculação, no entendimento do ministro, mostra ser um contrassenso. “Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”, afirmou.

O ministro citou, como exemplo, o caso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujo fundo especial arca com todos os gastos correntes do órgão e são usados para investimento na melhoria do Poder Judiciário. “Essa realidade se repete em outros fundos da mesma natureza, espalhados pelos três entes da Federação”.

Para Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto ofende o princípio da eficiência e não atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal.

A liminar foi concedida após análise de ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

As entidades questionaram dispositivos de legislação sancionada neste ano que alterou partes da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regime de Recuperação Fiscal.

A liminar de Barroso será novamente analisada em sessão do plenário virtual do STF em dezembro.

Dhiego Maia

Subeditor de Finanças do InfoMoney. Escreve e edita matérias sobre carreira, economia, empreendedorismo, inovação, investimentos, negócios, startups e tecnologia.