STF adia votação de ação dos bancos contra uso do Código de Defesa do Consumidor

Inicialmente prevista para março votação foi novamente adiada e só deve acontecer depois do dia 17 de abril

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SÃO PAULO – Ao que tudo indica a discussão acerca da aplicação, ou não, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para serviços bancários, deve continuar por algumas semanas ainda. A discussão começou no final do ano passado, quando os bancos entraram com uma ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para não responder a processos baseados no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Por sua vez, fica a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação de inconstitucionalidade proposta pelos bancos. Alguns ministros do STF já declararam serem contra a ação dos bancos, afirmando que a argumentação dos bancos contra o CDC é muito fraca. O grande problema é que a data para a votação da ação ainda não foi divulgada.

Votação só deve ocorrer depois do dia 17

Inicialmente o julgamento estava previsto para março, mas depois foi adiado para abril devido a falta de um procedimento administrativo essencial para que a ação dos bancos entrasse em julgamento. De acordo com normas do Superior Tribunal Federal (STF) antes do julgamento é necessário que a questão a entrar em pauta seja publicada no Diário de Justiça com pelo menos 48 horas de antecedência do julgamento, o que não ocorreu com a ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Nesta terça-feira era esperada a divulgação da nova data para o julgamento, mas até mesmo esta decisão foi adiada. O STF acredita que a ação dos bancos só deve entrar na pauta de julgamento do STF a partir do dia 17 de abril.

Órgãos de defesa do consumidor lutam pelo CDC

Em meados de dezembro do ano passado a Consif entrou com ação no STF contra a aplicação do CDC para assuntos financeiros. Dentre os argumentos apresentados, os bancos alegam que a relação cliente-banco deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor Bancário, desenvolvido pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) com base em discussões com órgãos de defesa do consumidor e os próprios bancos.

Desde então o Código Bancário sofreu tantas alterações que acabou deixando de defender alguns interesses cruciais dos correntistas, e exatamente por isto tem sido duramente criticado pelos órgãos de defesa do consumidor. Dentre os direitos retirados do Código Bancário está o que prevê a obrigatoriedade dos bancos em aceitarem a quitação antecipada da dívida com redução proporcional dos juros devidos.