STF adia julgamento sobre CDC para bancos

Bancos constestam aplicação do CDC nas relações bancárias; por outro lado os órgãos de defesa ao consumidor lutam pelos direitos dos clientes bancários

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SÃO PAULO – Para quem contava com o fim do debate acerca da validade ou não de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para serviços bancários, a decisão pode levar ainda algumas semanas para sair. Isto porque a votação da ação direta promovida pelas instituições financeiras, que prevê sobre a inconstitucionalidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações bancárias, foi mais uma vez adiada.

Julgamento será discutido em abril

O julgamento, anteriormente previsto para março, agora fora adiado para o próximo mês por falta de um procedimento administrativo essencial para que a ação dos bancos entrasse em julgamento. De acordo com normas do Superior Tribunal Federal (STF) antes do julgamento é necessário que a questão a entrar em pauta seja publicada no Diário de Justiça com pelo menos 48 horas de antecedência do julgamento, o que não ocorreu com a ação da
Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).

Desta forma, Carlos Velloso, ministro do STF e relator do projeto adiou o julgamento para o dia 26 de março. Contudo, como a data coincide com a Semana Santa, então o STF deverá se pronunciar sobre o caso somente na primeira semana de abril.

Órgãos de defesa do consumidor lutam pelo CDC

Em meados de dezembro do ano passado a Consif entrou com ação no STF contra a aplicação do CDC para assuntos financeiros. Dentre os argumentos apresentados, os bancos alegam que a relação cliente-banco deve ser regida pelo Código de Defesa do Correntista, desenvolvido pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) com base em discussões com órgãos de defesa do consumidor e os próprios bancos.

Desde então o Código Bancário sofreu tantas alterações que acabou deixando de defender alguns interesses cruciais dos correntistas, e exatamente por isto tem sido duramente criticado pelos órgãos de defesa do consumidor. Dentre os direitos retirados do Código Bancário está o que prevê a obrigatoriedade dos bancos aceitarem a quitação antecipada da dívida com redução proporcional dos juros devidos.