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SÃO PAULO – A partir de agora os serviços continuados (linha telefônica, cartões de crédito e provedor de internet, por exemplo) poderão ser cancelados pelos mesmos meios com que foram contratados.
Essa é a determinação da nova lei estadual 12.281/06 – do deputado estadual Wagner Salustiano (PSDB) -, publicada no Diário Oficial no último dia 24 de fevereiro.
Sem burocracias
O texto permite que o consumidor cancele esse tipo de serviço pelo telefone, internet ou Correios, medida que deve igualar o tratamento desburocratizado oferecido às contratações.
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O prestador de serviço que descumprir a norma poderá ser multado, ter o direito de comercialização dos serviços suspenso ou ter o seu negócio fechado.
Apesar da regulamentação por parte do governador Geraldo Alckmin, Salustiano informou que muitas empresas contrárias à proposta pressionaram a Assembléia para que a aprovação não ocorresse.
Medida reforça CDC
Para a diretora de Programas Especiais da Fundação Procon, Marli Aparecida Sampaio, a legislação reforçou um artigo constante no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura os mesmos direitos ao consumidor e ao fornecedor.
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“Agora, as empresas deverão disponibilizar telefones, fax e internet que não estejam congestionados”, explicou Sampaio. “Se o consumidor fez um contrato por um tempo pré-determinado, ele não é obrigado a entrar em contato com a prestadora para cancelar o serviço. E mais: se o tempo do contrato terminar e a operadora insistir na continuação do serviço, ele será considerado uma amostra grátis”.
Serviços abrangidos pela lei
Além das linhas telefônicas fixa e móvel, provedores de Internet e cartões de crédito, a lei também abrange serviços como televisão por assinatura, cartões de desconto, assinatura de jornais, revistas e outros periódicos, academias de ginásticas, cursos livres, transmissão de dados ou serviços acrescidos e títulos de capitalização e seguros. As informações são do Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo.