SP: Prefeitura propõe abatimento total de IPTU em programa de nota fiscal

Prefeitura enviou à Câmara projeto que implementa Programa Nota Fiscal Paulistana no lugar do Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

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SÃO PAULO – O governo da cidade de São Paulo encaminhou nesta terça-feira (5) à Câmara Municipal um projeto que prevê abatimento integral do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para quem pedir a nota fiscal eletrônica. Hoje, o abatimento é de até metade do imposto.

O projeto, que foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Finanças, prevê resgate e depósito dos créditos na nota em conta-corrente ou poupança, nos moldes da Nota Fiscal Paulista, e também oferece um sistema de sorteios de prêmios em dinheiro para os tomadores de serviço da capital.

A semelhança com o programa estadual é tamanha que o governo da cidade de São Paulo quer a implantação do Programa Nota Fiscal Paulistana em substituição à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços e é utilizada em substituição às notas fiscais de serviços convencionais.

A NF-e possibilita ao tomador de serviços utilizar parcela do ISS devidamente recolhido (crédito) para abatimento de até 50% do valor do IPTU lançado.

Devem emitir essa nota todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240 mil no exercício anterior, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de São Paulo. Mas prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e.

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Projeto
O projeto encaminhado pela Secretaria de Finanças prevê ainda a reabertura do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), com ampliação de três exercícios – 2006, 2007 e 2009.

Hoje, o programa oferecido pela Prefeitura abrange apenas as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2006.

O programa oferece benefícios como a redução de 75% da multa tributária e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única. Além disso, há redução de 50% da multa tributária e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento parcelado.