SP: oferta de couvert em restaurantes deve ganhar regras

Estabelecimentos de São Paulo deverão informar ao consumidor o preço dos petiscos oferecidos antes de os pedidos chegarem

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SÃO PAULO – Quando o consumidor vai a um restaurante ou a uma churrascaria, por exemplo, geralmente o garçom leva à mesa alguns aperitivos antes de os pedidos chegarem. No final, esses aperitivos que não são solicitados pelo cliente acabam sendo cobrados na conta.

No entanto, isso pode mudar. A Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 266 de 2011, do deputado André Soares (DEM), que regula a oferta desses serviços chamados de “couvert”. Agora, o texto segue para o governador Geraldo Alckmin.

De acordo com a proposta, os restaurantes, lanchonetes, bares e afins do estado de São Paulo que adotam o sistema “couvert” deverão informar ao consumidor o preço e a composição do serviço. Além disso, o serviço só poderá ser fornecido se o consumidor solicitar ou se for gratuito.

Cobrança
O projeto ainda prevê que o serviço só poderá ser cobrado da pessoa que tiver solicitado. “Tal prática ao nosso ver, viola princípios orientadores dos direitos do consumidor e gera situações absurdas. Hoje, apenas uma pessoa deseja o ‘couvert’, todas as outras que a acompanham terão de pagar pelo serviço, mesmo se não o utilizarem”, afirmou o autor da proposta.

A infração às normas pode acarretar aos responsáveis desde multa até a cassação de licença do estabelecimento, conforme o caso.