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SÃO PAULO – A Justiça concedeu nesta quarta-feira (31) uma liminar que suspende o direcionamento de 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por OSs (organizações sociais) ao atendimento de planos de saúde privados.
A decisão suspende os efeitos do decreto paulista 57.108/11, publicado em julho deste ano e que regulamenta a lei nº 1.131/2010. Segundo o presidente do Simesp (Sindicato dos Médicos de São Paulo) e da FNM (Federação Nacional dos Médicos), Cid Carvalhaes, a decisão se deve à ação civil pública do Ministério Público contra o estado de São Paulo, realizada em agosto.
Segundo o Carvalhaes, o decreto fere os princípios previstos nas regras que definem o SUS (Sistema Único de Saúde), além de criar uma dupla porta de entrada no atendimento público. “Somos contra a existência de duas portas, que denotam discriminação, uma para paciente SUS, outra para pacientes particulares. É proibida a venda de leitos do SUS, não há como ser feita cobrança por um atendimento em estabelecimento público, é totalmente irregular. Além disso, a medida reduziria o atendimento aos usuários do SUS, aumentando a fila de espera, que já é enorme e, com isso, a insatisfação dos pacientes”, explica.
Histórico
No final de 2010, as OSs eram responsáveis pela gestão de 26 unidades hospitalares, sendo 18 hospitais gerais e oito de especialidades, responsáveis por 250 mil internações e 7,8 milhões de procedimentos como urgências, hospital dia, exames, cirurgias ambulatoriais, hemodiálises, entre outros. Com os 25% previstos na lei, seriam subtraídos mais de dois milhões de procedimentos da capacidade de atendimento no SUS.
No início do ano, o Simesp, junto com outras entidades de classe, se posicionava contra o direcionamento de 25% dos leitos. Neste ano, foram entregues duas representações ao Ministério Público Estadual, sendo que a primeira foi em fevereiro deste ano, contra a Lei Complementar nº. 1.131/2010. Neste mês, as entidades reivindicaram a suspensão dos efeitos do decreto de lei 57.108/11, que regulamenta a lei complementar.