SP: defesa do consumidor cobra cumprimento da Lei da Entrega

Em reunião, entidades cobraram medidas por parte dos fornecedores para o cumprimento de contratos com os consumidores

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SÃO PAULO – Entidades que fazem parte do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor chamaram a atenção dos principais fornecedores do setor varejista e de e-commerce, em reunião realizada nesta semana, para o fato de ainda ser alto o descumprimento da Lei da Entrega, que já está em vigor há mais de um ano em São Paulo.

Foram cobradas também medidas dos fornecedores para a resolução dos problemas.

Durante a reunião, o Procon, Ministério Público, Pro Teste e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) colocaram que, a partir da vigência da Lei da Entrega, não é mais possível a manutenção de sistema de entrega sem agendamento de data e turno, mesmo que seja paralelo à entrega agendada.

A situação agrava-se quando se trata da entrega agendada, que, além de ser mais cara, é sempre realizada em prazo superior à entrega sem data e turno. “É uma falsa opção dada ao consumidor que, para exercer um direito assegurado por lei, tem de pagar mais e aguardar por mais tempo e envio do produto”, afirmou o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

Empresas
Conforme divulgado pela Pro Teste, as empresas convocadas para a reunião foram aquelas que apresentam grande volume de vendas, que são reincidentes ou autuadas ao menos uma vez na lei da entrega, ou que têm reclamações registradas no Procon por descumprimento da legislação. De 374 empresas fiscalizadas pela fundação, 201 foram autuadas.

Os 17 fornecedores presentes foram advertidos quanto à possibilidade de receberem punições mais severas, pelo Procon-SP, como a suspensão temporária de atividades, caso persista a situação de descumprimento da legislação.

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Lei da entrega
A Lei Estadual nº 13.747/2009, mais conhecida como Lei da Entrega, entrou em vigor no dia 8 de outubro de 2009. A lei determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h.

Ainda conforme a lei, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha entre as opções apresentadas.

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