SP: consumidor que encontrar produto vencido deverá ganhar outro gratuitamente

A partir de sábado, consumidor ganhará produto dentro do prazo de validade, caso encontre algum em desconformidade

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SÃO PAULO – A partir do próximo sábado (1), o consumidor do estado de São Paulo que encontrar produto com prazo de validade vencido nos supermercados terá o direito de receber gratuitamente um produto igual, dentro da validade. Caso o fornecedor não tenha outro produto igual, deverá entregar um similar e de igual valor.

A campanha “De Olho na Validade” é válida para os produtos que forem encontrados no ponto de venda, antes de passar pelo caixa. Caso o consumidor encontre mais de um produto com o prazo de validade vencido, terá o direito de receber a mesma quantidade de produtos.

Campanha
As 2.600 lojas que aderiram à campanha da Apas (Associação Paulista de Supermercados), com apoio do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), terão cartazes que as identifique como participantes da ação. “Esta campanha tem dois objetivos: conscientizar o consumidor para que se atente aos rótulos dos produtos e mostrar a preocupação dos supermercados em desenvolver ações que possam trazer mudanças no comportamento do consumidor”, explica o presidente da Apas, João Galassi.

Segundo o diretor de Segurança Alimentar da Apas, Marcio Milan, produtos com prazo de validade vencido estão com os dias contados. “A medida compensatória é de curto prazo, mas já estamos discutindo uma solução, a médio e longo prazos, para se eliminar a exposição de produtos com prazo de validade vencido. Já colhemos frutos e os supermercados que participaram do projeto piloto notaram melhorias”, completa.

Para o Procon-SP, o consumidor se tornará um fiscal das lojas onde faz compras. “Certamente haverá situações mais raras de exposição de produtos vencidos, com a medida compensatória. Vamos continuar a exercer nossa função de orientar e educar os consumidores, e não só de fiscalizar as lojas”, afirma o diretor do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Direito do Consumidor
Mesmo com a compensação, o estabelecimento terá de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade ultrapassado. “Os consumidores também podem denunciar aos órgãos competentes a existência de uma mercadoria vencida, além de ter os seus direitos garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, explica a advogada da LexMagister, Darlene Vieira Santos.

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No caso dos alimentos perecíveis, é importante que o consumidor fique atento não só ao prazo de validade, mas também à forma de acondicionamento, à temperatura e ao estado de embalagem.

Caso o consumidor só perceba em casa que o produto está vencido, ele ainda terá seus direitos garantidos pelo CDC. “Para os casos em que o cliente perceber o problema em casa, valerá o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a troca de mercadoria para aqueles que apresentem nota fiscal”, afirma Darlene.

Segundo a advogada, o comerciante que for flagrado vendendo ou mantendo em estoque a mercadoria vencida está sujeito à multa ou detenção, caso seja condenado. “Por isso, é fundamental comunicar as irregularidades aos órgãos competentes o mais rápido possível, como Procon, Decon (Delegacia do Consumidor) e Vigilância Sanitária”, aconselha.

Se algum problema acontecer nos finais de semana ou feriados, dias em que tanto a Vigilância Sanitária quanto o Decon (Delegacia Especial do Consumidor) não trabalham, o consumidor pode comunicar os fatos e irregularidades ao Procon. “O direito à informação clara e precisa é um direito básico do consumidor”, finaliza Darlene.