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21/02/2001
Consultor InfoMoney – A unificação de imóveis não constitui alienação, portanto você poderá ter direito a exclusão do ganho de capital em caso de venda da sua casa. Porém você deve registrar, no cartório de registro de imóveis, para que a unificação seja aceita. Vale lembrar que esse entendimento só é válido para a terra nua de imóveis rurais.
Quanto à isenção de imposto essa só será válida para imóveis cujo valor total seja inferior a R$ 440.000,00, e se você não tiver vendido outras propriedades nos últimos cinco anos.
Fonte: Secretaria da Receita Federal