SindusCon-SP não concorda com obrigatoriedade de aquecimento solar

Segundo a entidade, o anteprojeto de lei não considera aspectos da legislação, técnicos e ainda incentiva a segregação

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SÃO PAULO – Em carta à Rolando Kulb, presidente do Departamento de Aquecimento Solar da Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento), o vice-presidente de Desenvolvimento do SindusCon-SP, Francisco Vasconcellos, transmitiu a decisão da entidade de não concordar com a obrigatoriedade da instalação do aquecimento solar da forma como está sendo proposta em anteprojeto de lei da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Vasconcellos explicou ser contrário ao anteprojeto que, entre outras observações, não leva em consideração a legislação, os aspectos técnicos e os requisitos de segurança e de desempenho do sistema de aquecimento.

Segregação

Outro ponto criticado pelo SindusCon-SP é de que a obrigatoriedade pretendida para o aquecimento solar inclui apenas as habitações de médio e alto padrão, o que cria uma segregação injustificável.

Uma vez que a Abrava afirma que o uso do equipamento traria mais vantagens econômicas, a SindusCon-SP questiona ainda o porquê de não implementar a obrigatoriedade de aquecedores solares nas habitações populares, “pois são mais numerosas e em qualquer economia teria ‘um impacto muito maior no orçamento desta parte da população'”, observou Vasconcellos.

Desenvolvimento sustentável

O SindusCon-SP quer desenvolver tecnologia que possa contribuir para o desenvolvimento sustentável na construção civil. “Acreditamos que as questões ambientais devem sim ser inseridas cada vez mais no setor como um todo, mas em nenhum momento apoiamos ou apoiaremos ações que visam ‘obrigar’ a implantação nas obras de soluções ambientais”, destacou a carta.

Incentivo

O documento comenta exemplos de sucesso dados pela Abrava, no uso de aquecedores solares. “Em Belo Horizonte, o sucesso ocorreu por haver incentivo da companhia energética em implantar os aquecedores solares, ou seja, foi comprovado, conforme defendemos, que havendo incentivos não são necessárias leis que tornem obrigatório o uso destes aquecedores”.