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SÃO PAULO – Em vigor desde o dia 22 de julho do ano passado, a lei estadual de número 446/04 permite o protesto de condôminos inadimplentes, mesmo com apenas um dia de atraso. Entretanto, os síndicos devem ter muita cautela na hora de fazer valer a legislação, para evitar ações por danos morais.
O alerta é da Lello Condomínios, que recomenda que se aguarde até três meses para efetuar o protesto, esgotando todas as tentativas de cobrança amigável, incluindo um último aviso ao devedor de que o título poderá ser protestado, caso o pagamento não seja feito até a data estipulada.
“O que interessa para o síndico é receber as cotas em atraso e reequilibrar o caixa do condomínio. Por isso, o mecanismo do protesto é importante, mas não deve ser utilizado indiscriminadamente, sob pena de não surtir o efeito desejado ou, ainda, trazer mais problemas para o prédio”, observa a gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello, Márcia Romão.
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Segundo a administradora, aproximadamente 40% dos cadastros de proprietários de apartamentos nos condomínios da capital paulista estão desatualizados, o que pode dificultar a execução do protesto das cotas em atraso.
A orientação da empresa é que os síndicos promovam uma minuciosa revisão do cadastro de proprietários, buscando saber quem de fato é o dono do imóvel, pois, se o condomínio aplicar a lei na pessoa errada, além das ações por danos morais, poderá arcar com pesadas indenizações.
“Nem sempre quem mora no apartamento é o dono da unidade. E nem sempre o boleto do condomínio é emitido no nome do real proprietário. Se o cadastro não estiver atualizado, o síndico terá problemas”, ressalta a gerente.