Simples Nacional puro ou híbrido? Prazo para escolher regime de 2027 foi prorrogado

Empresas podem optar pelo regime até 15 de outubro. Com a reforma tributária, negócios terão de decidir também como recolher os novos tributos sobre consumo a partir de 2027

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Terminaria nesta quarta-feira (30) o prazo para que empresas solicitem ingresso no Simples Nacional com validade para 2027. O prazo, contudo, foi prorrogado até o dia 15 de outubro. O adiamento acontece porque, a partir deste ciclo, a escolha ganhou uma nova camada de complexidade em razão da reforma tributária do consumo.

Além de decidir pela entrada ou permanência no regime simplificado, micro e pequenas empresas precisarão avaliar como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que começam a ser implementados no próximo ano dentro do período de transição da reforma.

Na prática, o Simples Nacional deixa de ter um funcionamento totalmente uniforme. As empresas poderão manter IBS e CBS dentro da guia única do Simples ou optar por recolher apenas esses dois tributos no regime regular, mantendo os demais impostos dentro do sistema simplificado. A alternativa ficou conhecida no mercado como “Simples híbrido”.

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Para as empresas que já estão enquadradas no Simples, não é necessário apresentar qualquer pedido para permanecer no regime em 2027. Já quem deseja ingressar deverá formalizar a opção até o dia 15 de outubro, com possibilidade de desistência até 30 de novembro.

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O que muda com a reforma tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 criou duas possibilidades para as empresas optantes do Simples em relação ao IBS e à CBS.

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Na primeira, os tributos permanecem dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), como ocorre atualmente com os demais impostos abrangidos pelo regime.

Na segunda, a empresa continua no Simples para fins de IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, com débitos sobre as vendas e possibilidade de aproveitamento de créditos sobre as compras.

Segundo especialistas, essa mudança representa uma das maiores transformações da história do regime simplificado.

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Para o advogado tributarista Mateus Pontalti, o Simples perde seu caráter “monolítico”, já que deixa de existir uma única forma de tributação para todos os contribuintes enquadrados no regime. A partir de 2027, empresas do mesmo setor poderão adotar estratégias tributárias diferentes de acordo com seus clientes, fornecedores e estrutura de custos.

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Perfil dos clientes pode pesar na decisão

A escolha entre permanecer no modelo tradicional ou migrar IBS e CBS para o regime regular não deve ser feita apenas pela comparação de alíquotas.

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Segundo Gabrieli Caroline Freire, advogada tributarista da Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia, um dos fatores mais importantes é o perfil da clientela.

“Uma empresa que vende principalmente para pessoas físicas está em uma situação diferente daquela que fornece produtos ou serviços para outras empresas. No primeiro caso, o cliente não aproveita créditos tributários. Já no segundo, o crédito de IBS e CBS pode se tornar um fator de competitividade na escolha do fornecedor”, afirma.

A questão está relacionada à sistemática de créditos dos novos tributos. Caso a empresa mantenha IBS e CBS dentro do Simples Nacional, clientes enquadrados no regime regular poderão aproveitar crédito correspondente ao valor efetivamente recolhido pela fornecedora.

Já no regime regular, o adquirente poderá se creditar integralmente do IBS e da CBS destacados na operação.

Na avaliação dos especialistas, essa diferença tende a ser especialmente relevante para fornecedores que atuam em cadeias B2B, nas quais o crédito tributário influencia diretamente as decisões de contratação e compra.

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Estrutura de custos também entra na conta

Outro elemento que deve ser considerado é a composição dos custos da empresa. Negócios com elevado volume de compras de mercadorias, matérias-primas, insumos e serviços passíveis de creditamento tendem a ter mais benefícios potenciais no regime regular de IBS e CBS.

Por outro lado, empresas cujos custos estão concentrados principalmente na folha de pagamento não terão o mesmo potencial de geração de créditos.

“O ponto central não é simplesmente perguntar se o Simples continuará sendo vantajoso. A empresa precisa entender quem é seu cliente, quanto crédito ele terá em cada cenário e qual é o peso dos créditos sobre suas próprias compras. A resposta precisa vir de uma simulação com os números do próprio negócio”, diz Freire.

Segundo a advogada, a análise deve ser individualizada e baseada nas características específicas de cada operação.

Opção poderá ser alterada, mas exige atenção

A regulamentação da reforma prevê períodos específicos para adesão e renúncia ao regime regular de IBS e CBS.

As opções ocorrerão em janelas semestrais. Para o primeiro semestre de cada ano, a manifestação deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro do ano anterior. Para o segundo semestre, o prazo será de 1º a 31 de março.

Uma vez realizada, a opção será renovada automaticamente nos períodos seguintes até que o contribuinte manifeste interesse em alterá-la.

No entanto, os especialistas alertam que determinadas situações podem limitar o retorno ao modelo tradicional.

Empresas que optarem pelo regime regular e receberem ressarcimento em dinheiro de créditos de IBS e CBS, por exemplo, ficam impedidas de retornar ao recolhimento desses tributos dentro do Simples no ano do ressarcimento e no exercício seguinte.

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Faça simulações

Diante da nova realidade, tributaristas recomendam que as empresas realizem estudos específicos antes de definir sua estratégia para 2027.

Entre os erros mais comuns apontados pelos especialistas estão tomar a decisão apenas com base no setor de atuação, deixar de fazer simulações individualizadas, ignorar os efeitos da geração de créditos para os clientes, desconsiderar impactos para fornecedores e sistemas fiscais e presumir que a opção pelo regime regular de IBS e CBS significa sair do Simples Nacional.

“A mesma opção pode ser adequada para uma empresa e inadequada para outra, mesmo que ambas atuem no mesmo setor. Clientes, custos, margens e fornecedores precisam entrar na conta antes da decisão”, afirma Gabrieli.

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Maria Luiza Dourado
Minhas Finanças | Carreira | Consumo

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.