SÃO PAULO – O faturamento do varejo on-line cresceu 53% nos primeiros três meses do ano, atingindo cerca de R$ 1,2 bilhão. A expectativa é que, até o final de 2007, o lucro acumule R$ 6,4 bilhões, de acordo com o Programa de Administração de Varejo (Provar), da Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo.
Com o crescimento das vendas pela rede, deve aumentar também a preocupação de quem compra: quanto mais transações e maior a segurança garantida pelas lojas, mais artifícios os ladrões de informações – e de dinheiro – encontram para desviar dados bancários e do cartão de crédito de quem compra.
Para se proteger, siga o passo-a-passo disposto a seguir. As orientações foram dadas por Patrícia Peck, especialista em Direito Digital.
Primeiro passo: segurança da informação
Antes de digitar as informações de seu cartão de crédito no local recomendado para efetivar a aquisição, veja se o site faz uso de algum tipo de segurança de informações. Esse detalhe pode ser verificado nos termos de uso e na política de privacidade do endereço eletrônico. “Lá estará informado se utiliza o dispositivo SSL, que é um padrão de criptografia que garante a proteção dos dados”, explicou Patrícia.
Outro detalhe que deve ser levado em consideração é o “selo de site seguro”, que fica no rodapé da página. O internauta clica nesse desenho e fica sabendo a data de validade da proteção. “O site também pode estar sob domínio https, que também tem maior proteção”, adicionou.
Segundo passo: procedência da loja
Quando compra produtos em um centro comercial, a pessoa pode constatar, pelo aspecto da loja, se ela entregará ou não sua mercadoria. Contudo, essa regra não vale para sites: o lay-out pode ser super-trabalhado, mas isso não quer dizer nem mesmo que o comércio exista.
Para conferir a procedência do ponto eletrônico de venda, procure os contatos, como telefone e endereço, dispostos na página. Depois de anotar as informações, copie o domínio do site, vá até o www.registro.br, cole a informação no buscador e verifique se os dados batem. Em caso negativo, é um forte indício de que a compra não deve ser efetivada.
“É muito comum encontrar sites com promoções maravilhosas em buscadores de preços. A pessoa não deve confiar se nunca efetuou uma compra por lá”, esclareceu.
Terceiro passo: tentando um contato
“A compra feita pela internet muitas vezes é por impulso”, explicou Patrícia. Por conta da facilidade e da idéia de que com apenas um clique é possível ter ao alcance o objeto desejado, a pessoa acaba esquecendo de tomar alguns cuidados básicos antes de fechar o negócio e dar todas as informações de seu cartão de crédito.
Uma dica dada pela especialista é tentar um contato com a loja. Para isso, mande um e-mail solicitando mais informações sobre o produto e veja quanto tempo a resposta demora. “Se antes de vender, o comércio já demora para atender o consumidor, imagina sem houver algum problema com o produto?”, questionou. Dessa forma, é interessante que a resposta venha, em no máximo, 72 horas. “Mas isso já é muito para quem quer vender um produto”, adicionou.
Quarto passo: evite links promocionais
Receber uma mensagem com promoções e o famoso “clique aqui!” não é coisa rara nos dias de hoje. Contudo, mesmo com a popularização do sistema, é importante que o consumidor tenha cuidado na hora de clicar nesses endereços. O que ocorre é que, em vez de remeter à loja, o acesso pelo link pode gerar, na verdade, o download de um vírus que roube as informações do computador.
“Muitas vezes esse software fica instalado na máquina da pessoa, e quando são digitados códigos bancários e outras informações, a máquina copia os dados e manda, por e-mail, uma cópia para o invasor”, alertou a advogada.
Por isso, a orientação é que a pessoa vá diretamente ao site da loja e participe da promoção por lá e evite, sempre, links que tenham a informação “exe”.
Agora já foi…
No entanto, agora já foi: você deu os dados de seu cartão de crédito a um comércio fantasma ou já baixou um vírus que roubou informações financeiras. Dependendo da situação, é instaurado um procedimento para verificação da fraude.
O cliente tem os valores gastos indevidamente extornados pela administradora do plástico. “Em algumas situações, fica evidente que a pessoa foi lesada. Mas quando há desconfiança por parte de operadora, é realizada uma averiguação”, finalizou.