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SÃO PAULO – Segundo o Projeto de Lei 24/06, do senador Paulo Paim (PT-RS), mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) poderão contratar cobertura de seguro diferente do Seguro Habitacional do sistema.
Além disso, a contratação será feita sem intervenção da instituição que cedeu o crédito, desde que o mutuário escolha uma cobertura relativa a riscos de morte e invalidez permanente.
Legislação
De acordo com a Medida Provisória 2.197-43/001, somente os agentes financeiros do SFH têm direito à contratação de financiamentos com coberturas diferenciadas da oferecida pelo SFH, cobertura obrigatória quando há a adesão ao sistema.
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Paim explica que a apólice não está submetida ao contrato assinado pelo mutuário, que prevê taxa efetiva de 12% ao ano em juros, e, por isso, encarece a mensalidade paga.
“Durante anos, a única opção para os mutuários era a empresa seguradora ligada à própria Caixa Econômica Federal, que cobrava percentuais bastante altos pelo serviço, em alguns anos superiores a 60% da mensalidade”, disse o senador.
Mudança de seguradora
De acordo com a Agência Senado, como conseqüência do direito dado somente aos agentes financeiros de escolherem a seguradora, muitos mutuários entraram na Justiça para mudança para uma seguradora com custos menores de cobertura.
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“Não é por outro motivo que diversos deles (mutuários) continuam recorrendo ao Judiciário para fazer valer tal prerrogativa. Para sanar essa falha, ampliando o alcance social a que se propõe o SFH, é que propomos a presente norma”, explicou o senador.