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SÃO PAULO – Uma prática adotada pela maioria dos cinemas tem indignado muitos consumidores: trata-se da venda casada de produtos. Isto porque o consumidor é barrado ao tentar entrar na sala do cinema caso esteja consumindo um produto que não tenha sido comprado na rede própria do cinema.
Venda casada é abusiva
É claro que tal conduta é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a compra de uma pipoca, uma água, ou chocolate, não pode ser imposta ao cliente. Outro fato que leva o consumidor à indignação, sem dúvida alguma, é o alto preço das “guloseimas” vendidas nos cinemas, um refrigerante pequeno chega a custar R$ 3, a pipoca mais barata fica em uma média de R$ 5.
Considerando que um estudante com direito ao pagamento de meia-entrada gasta cerca de R$ 6 na sessão de cinema, ele acaba gastando um valor maior apenas para comer. E se este tentar comprar os mesmos produtos fora do cinema, acaba sendo barrado na sessão, o que caracteriza a venda casada de produtos.
Outro abuso praticado pelos cinemas é o fato de não permitirem que o estudante pague meia-entrada nas compras efetuadas pela internet, o que novamente perante o CDC é considerado prática ilegal e, portanto, abusiva.
Como se defender
Se você já se sentiu prejudicado por algum tipo de situação parecida, então saiba que o Procon pode atuar nesses casos como forma de garantir os seus direitos. Para tanto, você deve entrar em contato com o Procon de sua cidade e registrar uma reclamação.
Feito isso, a Fundação fiscalizará a rede de cinemas, e caso seja constatada a irregularidade, então a empresa pode receber uma multa que varia entre R$ 200 e R$ 2 milhões, dependendo do seu porte. Vale lembrar ainda que se você se sentir ofendido, poderá procurar a Justiça pleiteando uma indenização por danos morais por conta do constrangimento enfrentado.