Seus direitos: leilão de imóveis é regido pelo Código de Defesa do Consumidor

A periodicidade e o grande volume dos bens colocados à venda pelos bancos demonstram que eles são meros produtos

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SÃO PAULO – De acordo com a advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, os leilões imobiliários – freqüentemente realizados por grandes bancos – são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Isso porque a periodicidade e o grande volume dos bens colocados à venda, que não integram o ativo imobilizado destas instituições financeiras, demonstram que eles são meros produtos destinados a consumidores, para auferir lucro.

Direitos

Conforme divulgou o portal Consultor Jurídico, a especialista ensina que o comprador do imóvel em leilão não pode ser obrigado a aceitar condições abusivas, tais como:

  • Pagar à vista, mas receber o imóvel em prazo abusivo imposto pelo banco;
  • Assumir a posse do imóvel sem o direito de vistoria prévia, antes da entrega do bem;
  • Direito à evicção (caso terceiro reivindique direitos sobre o imóvel, o Banco deverá responder por isto);
  • Imposição arbitrária de Tabelionato para lavratura de escritura (a Lei determina que a escolha do Tabelionato pelo comprador é livre) etc.

    Por conta da relação de consumo, o comprador do imóvel em leilão pode exigir judicialmente a anulação das cláusulas abusivas e, se for o caso, indenização por prejuízos decorrentes de eventual má fé na formação e execução do contrato.