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SÃO PAULO – De acordo com a advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, os leilões imobiliários – freqüentemente realizados por grandes bancos – são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque a periodicidade e o grande volume dos bens colocados à venda, que não integram o ativo imobilizado destas instituições financeiras, demonstram que eles são meros produtos destinados a consumidores, para auferir lucro.
Direitos
Conforme divulgou o portal Consultor Jurídico, a especialista ensina que o comprador do imóvel em leilão não pode ser obrigado a aceitar condições abusivas, tais como:
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Por conta da relação de consumo, o comprador do imóvel em leilão pode exigir judicialmente a anulação das cláusulas abusivas e, se for o caso, indenização por prejuízos decorrentes de eventual má fé na formação e execução do contrato.