Seus direitos: IBEDEC pede atenção para rótulo dos alimentos na hora da compra

Rotulagem dá ao consumidor a opção de escolher alimentos mais saudáveis e de cobrar responsabilidade das empresas

Publicidade

SÃO PAULO – Uma alimentação saudável, balanceada, com alimentos selecionados… mas como ter certeza de todas essas informações na hora da compra?

As ações nesse sentido são várias. O Projeto de Lei 6574/06, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), por exemplo, já está em tramitação na Câmara e prevê que bares, restaurantes e lanchonetes coloquem, no cardápio, os valores calóricos de seus produtos.

Agora quem dá a dica é o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC -, sobre a rotulagem dos alimentos.

Informação correta e objetiva

De acordo com o diretor do IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, a rotulagem, além de ser a ligação entre o produto e o consumidor, quando correta e objetiva evita situação de risco à saúde do comprador. Principalmente dos portadores de enfermidades como diabetes, intolerância à lactose e demais patologias.

A rotulagem do alimento, segundo Tardin, não tem capacidade de garantir o direito à alimentação adequada, nem de garantir o consumo seguro, mas dá ao consumidor a opção de escolher alimentos que considere mais saudáveis.

Código de Defesa do Consumidor

Para o Instituto, o consumidor deve utilizar o rótulo dos produtos para cobrar a responsabilidade civil das empresas. Propagandas enganosas e abusivas, por exemplo, devem ser denunciadas.

Continua depois da publicidade

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, I, os direitos básicos do consumidor são: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos.

Seguindo o mesmo princípio, o artigo 6º, III, do CDC, prevê que o “consumidor tem o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviço, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.