Seus Direitos: cuidados essenciais na hora de solicitar orçamento

Consumidor deve exigir informações como custo da mão de obra, material e equipamentos a serem utilizados e seus valores

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SÃO PAULO – Quem nunca precisou contratar um serviço e para isto foi necessário fazer um levantamento de preços para encontrar as melhores condições de pagamento? Pedir um orçamento é muito comum, sobretudo quando você não conhece a empresa direito e deseja encontrar a melhor opção, pelo menor custo e maior qualidade.

Diante da necessidade de se tomar uma decisão baseada nas informações dos orçamentos recebidos, leve em consideração alguns itens como valor, forma de pagamento, prazo de faturamento e custo da visita. Contudo, não se esqueça de ficar atento aos aproveitadores de plantão, pois as coisas nem sempre são tão fáceis assim como se imagina.

Orçamento deve ser o mais abrangente possível

O Procon orienta os consumidores que ao pedirem orçamento prévio de um serviço, peçam que no mesmo constem informações como custo da mão de obra, material e equipamentos a serem utilizados e seus respectivos valores, assim como o custo total da prestação do serviço contratado. Não deixe de pedir que seja discriminada a data de início e término do serviço, uma vez que este pode ser um fator determinante na hora de definir a sua escolha.

Além dos dados mencionados, é importante também exigir dados do prestador de serviços, como a razão social da empresa, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e inscrição estadual. Em caso de pessoa física, peça o nome e endereço completos e a inscrição de autônomo.

Validade do orçamento

Algumas prestadoras cobram pelo orçamento, o que deixa muitos consumidores aborrecidos. Entretanto, não há nenhuma previsão legal que impeça este tipo de postura das empresas. No entanto, o consumidor deve ser avisado da cobrança com antecedência. Na prática, o que estiver discriminado no orçamento deverá ser respeitado tanto pelo contratante quanto pela empresa contratada, de forma que nenhuma alteração ou informação adicional poderá ser incluída no orçamento após a confirmação do mesmo pelo consumidor sem que este tenha o conhecimento prévio das mudanças realizadas. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) esta prática é ilegal e abusiva e, portanto, deve ser denunciada por ferir os direitos do contratante.

Algumas empresas determinam o prazo de validade do orçamento, até mesmo como forma de manter a negociação acesa, o que é legal perante o CDC. Contudo, caso não conste no orçamento prévio um prazo de validade para o aceite da proposta, então este deverá expirar em dez dias após ter sido recebido pelo consumidor, segundo orientações do Procon. Por fim, após decidir pela contratação do serviço e assim que o pagamento for realizado, o consumidor deve exigir que o prestador do serviço lhe remete nota fiscal ou recibo de pagamento discriminando os dados do orçamento.