Seus direitos: cliente pode ser indenizado por cobrança a mais em cheques

Por causa de valor cobrado a mais, cliente teve cheque devolvido, e deve ser indenizada por danos morais e materiais

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SÃO PAULO – O cliente de banco tem direito a receber indenização por danos morais e materiais, quando a instituição cobra valores a mais nos cheques que ele emitiu.

Foi com esse entendimento que o juiz da comarca de Jaciara, em Mato Grosso, condenou um banco a indenizar a correntista em R$ 28 mil, por danos morais, e arcar com R$ 280 para reparação de danos materiais causados pela cobrança de R$ 100 a mais em cheques emitidos.

Conforme divulgou a revista Consultor Jurídico, a cliente emitiu cheques de R$ 80 e R$ 50 e o banco processou os títulos de forma errada, cobrando R$ 180 e R$ 150, respectivamente. O resultado: o cheque da consumidora voltou por falta de fundos.

Cuidado na hora de preencher o valor de seu cheque!

O banco alegou reconhecer o erro e já ter devolvido o dinheiro da consumidora. Segundo a instituição financeira, o equívoco não foi intencional, mas a cliente tem sua parcela de culpa, uma vez que colocou um cifrão na frente do valor e o leitor de cheques confundiu o símbolo com o número um.

O juiz seguiu a favor da correntista, afirmando que não houve erro da parte dela ao colocar o cifrão na frente dos algarismos. As provas contidas no processo demonstram a culpa da instituição.

“A ocorrência de erro em razão dos serviços prestados por seus funcionários ou pelos equipamentos mecânicos e eletrônicos disponibilizados pelo Banco para o processamento de cheques e documentos que geram informações afetando patrimônio material ou moral dos seus clientes é de inteira responsabilidade do provedor dos serviços, quer de máquinas ou pessoas sob o seu comando”.

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CDC garante direitos nas relações com os bancos

Vale lembrar que, além das decisões na Justiça, o consumidor ganhou mais uma garantia de proteção nas relações com as instituições financeiras: o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque, em dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária são relações de consumo e, portanto, devem ser regidas pelo CDC.

Com isso, a Justiça comum poderá decidir sobre a cobrança de taxa de juros abusiva, entre outros problemas, com base no Código.