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SÃO PAULO – De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, todo bem que tem mais de um proprietário não pode ser alienado integralmente pela vontade de apenas um dos proprietários.
Com este entendimento, os ministros consideraram improcendente uma ação que pedia a alienação judicial de um imóvel pertencente a várias pessoas, por não existir mais a harmonia necessária à administração do bem.
Permissão deve vir de todos
Segundo a construtora, a venda de coisa divisível deve ter a permissão de todos os condôminos. E caso não haja esse acordo, a maioria deve decidir como administrar o bem ou, em último caso, dividi-lo.
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Além disso, a co-proprietária pediu ao STJ que fosse afastada a alienação judicial compulsória, pois tal medida representa a vontade de apenas um dos condôminos, que não detém parte maior que a dos demais.
De acordo com o relator do caso, quando a administração harmoniosa é inviabilizada por qualquer razão, deve-se dividir o bem na exata medida do condômino insatisfeito, permanecendo o condomínio em relação aos demais proprietários.