Seu bolso: atente às tarifas cobradas na penhora de bens

É preciso pagar tarifa de abertura e renovação de crédito, uma tarifa de risco e um seguro global, diz presidente de instituto de defesa do consumidor

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SÃO PAULO – Se você pensa que na penhora de jóias pagará apenas com o objeto, caso não pague o crédito, está muito enganado. Além desta garantia, o cliente ainda é submetido ao pagamento de outras taxas. Você sabe quais são elas?

De acordo com o diretor do Ibedec-SP (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, além das taxas de juros cobradas nesta modalidade de crédito, ainda existem as tarifas, entre elas as a de abertura e renovação de crédito, a tarifa de risco e o seguro global. De acordo com Tardin, nenhum tipo de crédito é barato, por isso, o consumidor deve avaliar as melhores taxas do mercado.

Outros cuidados

O penhor, criado em 1861 e delegado exclusivamente à Caixa Econômica Federal em 1934, visa o acesso rápido ao crédito, sem a análise de cadastro ou exigência de avalista.

Para obter o empréstimo, o interessando não precisa ser correntista ou adquirir qualquer outro tipo de produto bancário. “Assim, o consumidor deve estar atento para a prática de venda casada, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Tardin.

Veja, abaixo, outros cuidados e alertas dados por Tardin:

Números

A linha de penhor da Caixa realizou empréstimos que totalizaram R$ 1,3 bilhão no primeiro trimestre, o que representa um avanço de 16,5% em relação ao mesmo período de 2007 (R$ 1,1 bilhão).

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O número de contratos ativos, nos três primeiros meses do ano, ultrapassa 2,3 milhões, com alta de 11,7%, se comparado com o mesmo período de 2007.

Para 2008, a CEF disponibilizou R$ 5,4 bilhões para as operações de penhor, montante que pode representar um crescimento no saldo de até 12,5% em relação a 2007. A expectativa para este ano é de 9,5 milhões de contratos.