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SÃO PAULO – O setor imobiliário promete não se calar diante do que considera uma verdadeira injustiça. A fonte da discórdia é o Projeto de Lei 4.261/98, de autoria do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), que cria a possibilidade do mutuário inadimplente desistir do imóvel financiado e receber a restituição, com correção monetária, das parcelas já pagas.
Para deixar claro seu descontentamento em relação a esta proposta de alteração do Código de Defesa do Consumidor, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) encaminhará à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal um documento manifestando sua posição contrária à medida.
PL favoreceria inadimplência
De acordo com o vice-presidente do sindicato, Cláudio Bernardes, uma vez implementada, a decisão favoreceria a inadimplência, o que acabaria penalizando os mutuários que quitam suas parcelas corretamente, já que poderia haver aumento de juros e restrição ao crédito. Bernardes lembra ainda que existe o risco de desestímulo da atividade produtiva do setor.
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“Não nos parece justo que alguém possa comprar um bem imóvel, usufruir, desistir e ainda receber tudo o que pagou com correção monetária, como se nada tivesse acontecido, pois sua contrapartida passará a ser apenas uma espécie de aluguel pelo tempo em que ocupou a unidade”, opina o vice-presidente do Secovi-SP.
Caso seja aprovado, o projeto de lei concede ao mutuário o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, caso não se veja mais em condições de pagar mensalmente as parcelas do financiamento.