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SÃO PAULO – O funcionalismo público é muitas vezes associado ao mau atendimento. Mas este estigma pode estar com os dias contados.
O servidor público que perseguir, constranger ou negar atendimento a uma pessoa durante o exercício de sua função poderá ser punido com multa ou prisão de até 2 anos e oito meses.
Assim prevê o Projeto de Lei 5270/05, apresentado pelo deputado Francisco Garcia (PP-AM), que altera a atual legislação (Decreto-Lei 2848/40).
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Inverso é crime
O Código Penal já estipula punição para quem desacata funcionário público, mas não prevê pena para o comportamento do servidor.
Essa omissão, segundo o deputado, abre espaço para a intimidação de cidadãos que recorrem a repartições públicas. “São inúmeros os registros de agressões verbais de servidores contra usuários de serviços públicos”, afirma.
Tramitação
O projeto é sujeito à aprovação pelo Plenário, e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Constituição e Justiça e de Cidadania.