Serviço público: paulistanos ganham código de defesa do usuário

Nova lei determina direitos do cidadão e princípios a serem seguidos, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor

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SÃO PAULO – A idéia de que serviço público é sinônimo de mau atendimento está sendo combatida pela administração municipal de São Paulo.

Na última quinta-feira (14), foi sancionada pelo prefeito José Serra uma lei que estabelece um código de defesa do serviço público, a exemplo do que existe para os consumidores de empresas privadas.

O projeto determina uma série de direitos do cidadão, com atenção especial à prestação de informações e qualidade do serviço oferecido ao usuário. A idéia é que as medidas incentivem e facilitem as reclamações e denúncias de problemas com o atendimento, fornecendo uma base legal para as reivindicações dos paulistanos.

Princípios do atendimento

Na prática, as falhas identificadas pelos usuários serão enviadas aos órgãos com responsabilidade de apuração e punição, como a ouvidoria e subprefeituras do município. “Com a lei, vamos ter 11 milhões de fiscais do serviço público”, disse o vereador José Police Neto.

O texto define, entre outros princípios, que os documentos do município (minutas, contratos e boletos de tributos) sejam redigidos de maneira clara e objetiva, além de estabelecer que o Poder Público deve manter um banco de dados contendo informações sobre gastos, licitações e contratos.

A medida normatiza ainda o atendimento por ordem de chegada, com prioridade a idosos, grávidas, doentes e portadores de deficiência, sem qualquer tipo de discriminação pelo funcionário público. Os documentos para a prestação de serviços também não precisarão mais de reconhecimento de firma.

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Procon Municipal

O prefeito de cidade anunciou ainda a possibilidade de criação de um Procon Municipal para garantir maior legitimidade ao projeto do vereador. Além disto, o Procon do município aceitaria consultas e reclamações a respeito de problemas de consumo, nos moldes do Procon Estadual.