Serviço público não pode colocar nome de consumidor no SPC, diz medida

Comissão da Câmara aprova proposta, alegando que o corte de serviços essenciais, como água e luz, já é punição suficiente

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SÃO PAULO – Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor não concordam que concessionárias que prestam serviços públicos essenciais coloquem o nome do consumidor inadimplente em cadastro de restrição ao crédito.

Por conta disso, a comissão aprovou, na última semana, medida que proíbe tais empresas de inscrever o nome do consumidor inadimplente no SPC.

A proibição consta no Projeto de Lei 1986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Corte já é punição

Para o relator da medida na comissão, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), “serviços públicos são, normalmente, essenciais à população e deveriam ser ofertados universal e gratuitamente a todos dentro de determinado limite de consumo”.

Segundo Tripoli, por ser um serviço essencial, aquele consumidor que deixa de pagá-lo o faz porque, de fato, não tem condições para arcar com o débito. Ele lembra ainda que, caso não efetue o pagamento, a concessionária interrompe o serviço, “o que já é por si só uma tremenda penalidade”.

“A ideia é não tornar mais difícil e sofrida a recuperação do consumidor inadimplente”, afirmou o parlamentar, de acordo com a Agência Câmara.

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Do contra

Contrário à medida, o deputado José Carlos Araújo (PR-BA) apresentou voto em separado. Para ele, a prestação de qualquer serviço pressupõe pagamento, seja o serviço público ou privado.

Somente assim, comentou, é possível que as empresas se interessem em viabilizar a implantação e continuidade desse tipo de serviço.