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SÃO PAULO – O franchising pode trazer muitos benefícios a quem decide investir nessa modalidade de negócios. Mas também é muito importante conhecer algumas das suas peculiaridades, principalmente quando o assunto é legislação.
O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, não pode ajudar na resolução de todos os conflitos judiciais envolvendo a unidade franqueada e consumidor.
Responsabilidade
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É muito comum, por exemplo, que o franqueador seja responsabilizado quando há algum tipo de problema com o produto. Mas a consultora jurídica especializada em redes de negócios, Melitha Novoa Prado, esclarece que o processo judicial só é devido se ele for o fabricante do produto com defeito. “Caso contrário, se o franqueador apenas trabalha com fornecedores indicados, cabe a estas empresas responder ao consumidor solidariamente”, diz ela.
O Código responsabiliza, independentemente de culpa, somente o fabricante, o produtor, o construtor (nacional ou estrangeiro) e o importador. O mesmo dispositivo também exige retratação quando a qualidade ou quantidade dos produtos os tornem impróprios ao consumo ou diminuam seu valor.
O consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto se, por exemplo, houver diferença entre o que é indicado na embalagem (ou na mensagem publicitária) e no que realmente consta no recipiente.
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“O fato de franqueador e franqueado ostentarem a mesma marca não configura solidariedade. Franchising é cessão de direito de uso de marca”, diz a consultora.
Processo
Melitha lembra de um processo movido por um consumidor a uma rede de franquias do ramo de alimentação. “O cliente recusou-se a receber um contra-vale. Ele queria seu troco em dinheiro e a loja não o atendeu”.
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Apesar da irregularidade ter sido causada pelo franqueado, a rede é quem acabou processada. “Estamos longe de ter a segurança de que tais anomalias não venham a ocorrer”, declara a consultora.
Ela recomenda aos franqueadores que se defendam até a última instância e não assumam responsabilidades injustas, “ainda que lhes dê medo de afetar sua imagem perante o consumidor”.
“Há que se escolher o sacrifício temporário (e relativamente pequeno), para que seja possível colher, no futuro, a certeza de que tais decisões deixem de existir”, conclui a especialista.