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Serviço de “proteção veicular” já rendeu mais de 30 processos da Susep

Dentre eles, 29 foram considerados procedentes ou subsistentes, para os quais foram aplicadas multas de até R$ 72,8 mi

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SÃO PAULO – A Susep (Superintendência de Seguros Privados) já instaurou processos e julgou 33 casos de representações ou denúncias contra associações de classes, cooperativas ou entidades que comercializam a chamada “proteção veicular”.

Ao contrário do que ocorre com o seguro tradicional, esse tipo de produto não é regulamentado por leis ou órgão do governo. Por isso, os consumidores devem ficar atentos ao contratá-los.

Desse montante, 29 foram considerados procedentes ou subsistentes, sendo aplicadas multas de até R$ 72,8 milhões, de acordo com informações publicadas no portal do CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros).

Para agir, a Susep depende de denúncias ou representações de consumidores ou corretores e, se for constatada necessidade, enviar o caso para o Ministério Público.

Diferenças entre Proteção e Seguro
De acordo com o CQCS, uma das principais diferenças entre a proteção veicular e o seguro automotivo diz respeito à transferência do risco. Ao aderir a uma apólice, o segurado transfere o risco para a seguradora. Porém, na proteção veicular, o associado assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais associados.

Outra diferença é que a proteção considera somente o preço do veículo no cálculo do prêmio (valor pago pelo usuário), enquanto que o seguro considera outras variáveis, como local de moradia, idade e filhos maiores.

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Além disso, no seguro, o prêmio anual pode ser pago à vista ou dividido em parcelas pré-fixadas, e, na proteção veicular, é paga uma mensalidade. O valor dela é composto em geral por uma taxa de administração fixa mais o rateio (totalidade dos prejuízos apurados no mês anterior), que varia mensalmente.