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SÃO PAULO – Neste ano, o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) deve voltar a ser discutido pelo Senado. A incidência do tributo deverá acontecer sobre patrimônios superiores a R$ 2,5 milhões.
Previsto na Constituição de 1988, o tributo precisa da aprovação de uma lei complementar para entrar em vigor. E é isso o que pretende agora o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), ao apresentar o PLS 534/11 – Complementar, que será debatido e votado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) antes de ir a Plenário.
Segundo Valadares, a intenção não é só criar um mecanismo de distribuição de renda, mas também de reforço no financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde). Para driblar questionamentos jurídicos, entretanto, preferiu indicar a aplicação prioritária, e não exclusiva, da arrecadação do IGF em ações de saúde pelo governo federal.
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Tributação
Serão incluídos neste tributo os contribuintes pessoas físicas de naturalidade brasileira com bens no País e no Exterior, o espólio e estrangeiros domiciliados e que tenham bens no Brasil. Caso o contribuinte seja casado, cada cônjuge será tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor do patrimônio comum. Os filhos menores também terão seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.
A tributação atinge patrimônio superior a R$ 2,5 milhões, sobre o qual incidiria alíquota de 0,5%. Além disso, mais quatro faixas patrimoniais foram incluídas no imposto. São elas: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões – alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões – alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões – alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões – alíquota de 2,5%.
O projeto também determina a atualização monetária anual dos valores de referência para a cobrança do imposto, e estabelece quatro tipos de multa para os contribuintes que descumprirem sua obrigação, sendo 1% do valor de imposto devido por mês de atraso na declaração anual do patrimônio; 50%, 100% ou 150% do valor do imposto apurado em caso de subavaliação patrimonial, omissão de bem na declaração e fraude para ocultar o titular do bem ou mascarar seu valor.
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O projeto segue na CAS, com indicação do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) como relator.