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Seguro aeronáutico: confira as coberturas e quais os riscos excluídos

As coberturas dos seguros aeronáuticos são confeccionadas caso a caso, de acordo com as necessidades do segurado que tanto pode ser o proprietário pessoa física ou jurídica

Equipe InfoMoney

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S~AO PAULO – O jato executivo Cessna Citation, cuja queda provocou a trágica morte de Eduardo Campos e das demais pessoas a bordo, parecia oferecer pouco risco: de todos os modelos fabricados até hoje, este foi o primeiro acidente com morte.

A causa do acidente ainda está cercada de dúvidas. As cogitadas até o momento são: falha humana na manobra de arremetida, problemas mecânicos, presença de pássaros próximos ao aeroporto colidindo com as turbinas e condições meteorológicas desfavoráveis. Não muito diferente dos fatores causais mais comuns em acidentes aéreos, conforme estudo da Boeing para o período de 1959-2008: erro do piloto (53%), falhas estruturais da aeronave (21%), fenômenos climáticos (11%), erros humanos diversos (8%) e sabotagem (6%).

Segundo a fase do voo, 36% dos acidentes fatais ocorreram durante a aproximação final e aterrissagem contra 20% na decolagem e início da subida e apenas 8% na fase de cruzeiro. No entanto, num voo de 1 hora e meia, esta fase representa 57% do tempo de voo contra apenas 4% da primeira e 2% da segunda. Mais ainda: 12% dos acidentes fatais ocorreram com os aviões no solo, taxiando ou sendo carregados/ descarregados!

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De todo modo, como seria de se esperar, o tema se relaciona com o mercado de seguros. A indústria aeronáutica necessita fortemente a proteção do seguro. O Seguro Aeronáutico cobre os danos causados ao casco do avião, reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.

É contratado na modalidade All Risks (todos os riscos), o que significa garantia total e ampla para todos os danos à aeronave, exceto os decorrentes de riscos explicitamente excluídos na apólice. Conta ainda com uma cobertura obrigatória por lei – a chamada R.E.T.A. ou Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo.

A garantia R.E.T.A. garante o reembolso de toda e qualquer indenização por danos corporais e/ou materiais causados pela aeronave sinistrada. Tais danos vão desde morte e invalidez permanente ao reembolso de despesas médicas e hospitalares e perda, dano ou avaria da bagagem. A R.E.T.A. está para o seguro aeronáutico assim como o DPVAT está para o seguro de automóveis. São seguros obrigatórios por lei e que indenizam as vitimas de acidentes com tais veículos.

Uma aeronave comercial de grande porte pode custar acima de US$ 350 milhões de modo que o seguro é igualmente caro em termos absolutos. Geralmente, o custo do seguro pago pela companhia aérea representa 5% dos seus custos totais, com combustível, despesas administrativas, despesas com manutenção e leasing de aeronaves. Dados recolhidos pela Comissão Européia revelam que os prêmios diretos arrecadados em seguros aeronáuticos no mundo inteiro pelas empresas aéreas superam os US$ 2 bilhões por ano.

No Brasil, até junho de 2014, os prêmios pagos somavam pouco mais de R$ 200 milhões, conforme informação da Susep, distribuídos entre as modalidades seguro de casco, responsabilidade civil facultativa, responsabilidade civil hangar e reponsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo – R.E.T.A. A importância segurada é estabelecida de duas maneiras. Se a aeronave for nova, o limite máximo garantido é fixado a partir da nota fiscal de compra. Se for usada, são acatadas as informações da empresa proponente, desde que em consonância com os valores apurados em publicações especializadas sobre o assunto.

As coberturas dos seguros aeronáuticos são confeccionadas caso a caso, de acordo com as necessidades do segurado que tanto pode ser o proprietário pessoa física ou jurídica. As exclusões mais importantes do seguro aeronáutico se referem a: danos ocorridos em acidentes causados por pessoa sem a devida habilitação para pilotar; tentativas de pouso e decolagem em lugares que não sejam aeroportos registrados (exceto em operação de emergência) e acidentes causados por excesso sobre o peso máximo da aeronave.

Se não estiverem contemplados em coberturas adicionais contratadas à parte, também são riscos excluídos as perdas, danos ou responsabilidades em função de atos de hostilidade ou de guerra e de perturbações de ordem pública; as perdas ou danos em consequência de ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, salvo se a aeronave estiver em voo ou manobra; o transporte de explosivos ou inflamáveis como carga, as despesas com busca e salvamento; e quebra de garantia, cobertura muito comum em seguros de aeronaves com leasing.

Certamente, no caso em tela, a empresa proprietária do Cessna tinha o seguro e, dentre as causas aventadas, todas tem cobertura. Assim, não parece haver razão para qualquer problema no pagamento das indenizações ao segurado e aos terceiros afetados. Fica, entretanto, a tristeza das vidas e talentos prematuramente perdidos que o acionamento do seguro pode mitigar, porém, nunca compensar inteiramente.

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