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Quais os procedimentos para recuperação de sinistro com cobertura do resseguro?

O ressegurador não responde diretamente ao segurado pela parcela de risco que assumiu

Nara Faria

Couple signing lease with car dealer

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SÃO PAULO – A obrigação de indenizar o segurado inicial é da seguradora, sempre. Ou seja, desde a emissão da apólice, o compromisso de garantir o interesse do segurado e de pagar eventuais sinistros é da seguradora.

O ressegurador não responde diretamente ao segurado pela parcela de risco que assumiu perante o segurador direto (companhia cedente). Esse procedimento é fundamentado na Lei Complementar 126, de 2007.

Entre as diversas cláusulas do contrato de resseguro, destaca-se a que se refere a sinistros. Ela determina os procedimentos para pagamento do sinistro, do processo de regulação e liquidação, além das despesas com a regulação do mesmo. Quando a companhia seguradora cedente paga um sinistro a um de seus segurados, ela calcula a participação dos resseguradores de acordo com o tipo de resseguro cedido (proporcional ou não proporcional) indicado no contrato.

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Os valores deverão ser lançados num registro de sinistros pagos e incorporados no próximo movimento técnico a ser encaminhado aos resseguradores. O segurador direto (cedente) deverá, ainda, relacionar as despesas com reguladores de sinistros, advogados e outros profissionais contratados para encaminhar o sinistro.

O ressegurador pagará parcela dessas despesas, de acordo com a participação constante no contrato. Em compensação, os resseguradores deverão receber o crédito correspondente à participação deles no negócio caso o segurador direto recupere uma parte do sinistro com “salvados” (valor residual do bem material danificado) ou por sub-rogação (quando a seguradora paga um sinistro ao seu segurado, mesmo se outra pessoa tiver sido legalmente responsável pelo dano. Depois, a seguradora poderá processar os responsáveis pelo sinistro para recuperar o prejuízo). A indenização do sinistro de um bem danificado torna-o propriedade da seguradora e da(s) resseguradora(s), que poderão se desfazer dele com total liberdade.