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Seguros de vida: renovar a apólice ou não? Eis a questão!

Por conta de novas regras, alguns contratos antigos foram reajustados, impossibilitando os segurados de pagarem

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SÃO PAULO – No dia 19 de setembro de 2005, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, publicou a circular nº 302, cujo objetivo era readequar as carteiras das seguradoras às exigências do Novo Código Civil.

Posteriormente, em 12 de janeiro de 2006, a autarquia lançou a circular nº 316, que estabelecia o dia 30 de junho daquele ano como prazo para que os contratos antigos fossem adequados às novas regras.

Segurados foram prejudicados

Por conta desta readequação, algumas seguradoras acabaram reajustando abusivamente as apólices mais antigas de seguros de vida, justamente as das pessoas mais velhas, cujas chances de uso são maiores.

Em alguns casos, os segurados que não quiseram migrar para os novos contratos (que devem ser reajustados anualmente) foram ameaçados de ter as apólices canceladas, depois de muitos anos de pagamento.

Diante disso, muitas pessoas recorreram à Justiça para tentar manter as apólices de seguros de vida nos termos originais. Algumas, no entanto, aceitaram a imposição das seguradoras, pagando os novos valores propostos ou aceitando o cancelamento.

Ganho de causa para os segurados

Muitos segurados já ganharam a briga pela manutenção das apólices de seguros de vida nas primeiras instâncias.

Um exemplo é de um idoso do Rio Grande do Sul, caso no qual o juiz da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS impediu o cancelamento de um contrato assinado em 1991 e determinou sua renovação nos termos originais, sem os reajustes (de 200% no primeiro ano e de até 900% no sétimo) e diminuições de cobertura previstos.

O que fazer?

Em meio a tudo isso, o consumidor deve escolher entre aceitar as novas condições impostas pelas seguradoras ou travar uma longa briga judicial para manter a apólice da maneira como foi contratada.

Conforme orienta o advogado e corretor Plínio Rizzi, cada caso deve ser analisado separadamente, sendo que os segurados devem pesar se vale mais a pena manter o seguro de vida pagando os valores reajustados, cancelar a apólice ou entrar com uma ação para tentar continuar com o seguro da maneira antiga.