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SÃO PAULO – Conforme decidiu a 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, um cliente que recebeu indenização duas vezes pela morte da filha terá de devolver o valor à seguradora responsável pelo pagamento do benefício.
De acordo com informações do portal Consultor Jurídico, a seguradora creditou duas vezes o valor do benefício, por equívoco.
Beneficiário gastou todo o dinheiro
Para se defender, o pai da segurada disse que só soube da existência do seguro de vida quando foi avisado que a indenização estava depositada na conta. Afirmou ainda que desconhecia os valores e os procedimentos para o recebimento.
Além disso, o pai da moça argumentou que o banco só o informou do engano dois meses depois, e que, na ocasião, já tinha utilizado todo o dinheiro.
Para o juiz, a defesa do beneficiário não foi consistente, nem capaz de modificar ou impedir o direito da instituição bancária. Ele observou que o contrato do seguro de vida apontava o valor da indenização e que o beneficiário mentiu ao dizer que não sabia.