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Pai rico, filho nobre, neto pobre. Quando o assunto é sucessão empresarial, esse ditado popular estampa uma realidade que os números já conhecem: apenas 15% dos herdeiros dos maiores grupos empresarias do Brasil no século 20 ainda permanecem no mundo dos negócios.
E 66% das empresas privadas brasileiras que estavam na lista das 50 maiores há 30 anos desapareceram do ranking, afirma Roberto Bell, representante da área comercial da XP Seguros e Previdência. “Além disso, 46% das companhias sucedidas pela gestão de seu fundador sobrevivem à mudança para a próxima geração”, destaca Bell.
Uma alternativa para ajudar a perpetuar os negócios da família é o seguro sucessão empresarial, que possibilita que a empresa adquira as cotas de capital do sócio falecido, indenizando os seus herdeiros legais.
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“O seguro de sucessão empresarial é voltado para pessoa jurídica e objetiva minimizar os riscos financeiros causados pelo falecimento dos sócios de uma empresa. A beneficiária do seguro é a empresa que o contrata e, no caso de morte de um dos sócios, poderá utilizar o capital para pagar aos herdeiros o valor correspondente às quotas do sócio falecido”, explica Iolanda Marques, head de benefícios corporativos da Korsa Riscos e Seguros.
A principal vantagem, diz ela, está na manutenção dos direitos dos herdeiros e na tranquilidade para os demais sócios continuarem suas atividades, sem a interferência dos sucessores legais do sócio falecido.
Bell explica que é feito um seguro para cada um dos sócios, e a empresa fica responsável pelo pagamento, sendo a beneficiária dessas apólices, o que traz uma segurança jurídica.
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“Dentro do acordo existe um contrato de compra venda em que herdeiros se comprometem a vender cotas, e a empresa a comprar pelo valor do mercado”, comenta Bell.
Sandro César de Alarcão, diretor executivo da Seguros do Brasil, afirma que a perda de um sócio é uma das situações mais complicadas do mundo corporativo, que vão além do luto enfrentado por colegas e familiares.
“No que diz respeito à empresa, existem também questões práticas, de ordem administrativa e financeira, que precisam ser resolvidas. Há casos em que os herdeiros não possuem conhecimento para assumirem diretamente as demandas empresariais. Da mesma forma, muitas vezes não é de interesse da família se envolver com os negócios da empresa”, explica Alarcão.
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Ainda existem casos em que o sócio falecido era quem provia a família e, por isso, sua invalidez ou morte acaba se tornando também um problema financeiro para seus herdeiros.
“Nesse contexto, um seguro que se encarregue dos trâmites burocráticos para viabilizar a sucessão empresarial é uma opção muito interessante, não só para a família do sócio, mas para a empresa como um todo”, considera Alarcão.
No caso da morte de um dos sócios, a empresa recebe o valor do seguro e pode usá-lo para comprar as cotas dos herdeiros. “Nesse caso, os herdeiros não terão poder de assumir cadeira ou controladoria da empresa e é possível estruturar tudo isso via seguro de vida”, complementa Bell.
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De acordo com ele, diferentemente do seguro de vida tradicional em que é renovado anualmente, o seguro de sucessão é quitado em 10 anos, sendo que o risco e a idade são “congelados” no momento da contratação. “E o valor que aportou virou provisão matemática passível de resgate”, destaca Bell.
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Quanto custa?
A precificação leva em consideração o valor da quota de capital segurado de cada sócio, acrescido da valorização da marca, resultado do exercício e outras variáveis de análise definidas pelos sócios da pessoa jurídica contratante e a data de nascimento de cada sócio. “Considerando o mesmo capital segurado vai ser exatamente o mesmo valor”, garante Bell.
Como funciona?
Como acontece com a maioria dos seguros de vida, para a sucessão patrimonial, existem diversas possibilidades de cobertura, como:
- morte natural ou por acidente
- invalidez parcial ou total
- doença grave ou terminal
Na hora da contratação, é preciso levar em consideração o valor real do patrimônio da empresa e o estado de saúde dos sócios, sendo que, em alguns casos, exames podem ser solicitados.
“Com base nessas informações, os profissionais especializados devem calcular os valores tanto da mensalidade quanto da indenização do seguro. Prêmio é o valor pago pelo cliente à seguradora pela prestação do serviço. Já a indenização, também chamada de capital segurado, é a quantia paga pela seguradora ao cliente quando é configurado algum dos sinistros previstos na apólice”, diz Alarcão.
Vantagens
Especialistas avaliam que uma das principais vantagens do seguro de sucessão empresarial é que o capital segurado é isento de:
- Imposto de Renda
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)
O pagamento da indenização deve ser feito pela seguradora em até 30 dias, o que minimiza os impactos financeiros sofridos pela empresa.
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