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SÃO PAULO – O seguro saúde, diferentemente dos outros tipos de apólice, é obrigado a conceder o reembolso a seus clientes. Mas existem restrições e modos de pagamento que variam de acordo com o plano e com a empresa prestadora de serviços. Você sabe quais são as regras básicas?
Em primeiro lugar, é necessário verificar qual tipo de cobertura o plano concede. Por exemplo: se o contrato expressa que determinado produto não concede serviços de fonoaudiologia, o segurado não conseguirá reaver o dinheiro gasto em outra clínica.
“Essa devolução só vale para serviços oferecidos pelo plano”, afirmou a diretora de Saúde da Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e Capitalização (Fenaseg), Solange Beatriz Mendes.
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Como funciona?
Uma vez que a prestação é referenciada em contrato, a pessoa pode optar por utilizar o serviço em outro local. No entanto, o pagamento deve ser efetuado diretamente no atendimento, não havendo a possibilidade de transformar o valor em créditos.
Após pagar, o consumidor deve guardar os comprovantes para pedir o reembolso. Mas vale lembrar que não será devolvido tudo o que foi gasto: as companhias de seguro normalmente estipulam em tabela o valor a ser devolvido, que é definido de acordo com o quanto é gasto por atendimentos similares no próprio convênio.
“Existem planos, com procura menor, que oferecem duas, três vezes a tabela base”, explicou Sandra, detalhando que isso varia de acordo com a seguradora.
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A empresa faz uma análise do direito do segurado e, normalmente, devolve o dinheiro em até 48 horas. “O montante é entregue em espécie”, esclareceu.
O mais comum
Segundo a diretora de Saúde de Fenaseg, não há dados estatísticos sobre o tema, no entanto, os reembolsos mais comuns são os de consulta e exames simples.
“Os mais complexos, dados os valores mais altos, não estão tão em vista. Porque, além da pessoa ter que pagar na hora, tem que arcar com a diferença entre o preço pago por ela e pelo seguro”, concluiu.