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Seguro residencial: quais documentos são exigidos para contratação e indenização?

Algumas seguradoras não exigem documentos do imóvel na contratação, somente na hora do acionamento do seguro; entenda

Vitor Oliveira

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O seguro residencial é uma proteção importante para garantir a tranquilidade do proprietário ou inquilino diante de sinistros como incêndios, roubos e danos diversos. Mas para contratar esse serviço e receber a indenização em caso de evento coberto, qual documentação do imóvel e do segurado é realmente necessária?

Foi essa a dúvida do leitor do InfoMoney, Dalton. B.: “Qual documentação do imovel é exigida para contratação do seguro e para recebimento de indenização em caso de sinistro? É suficiente a regularização junto à prefeitura, como IPTU e habite-se ou é exigida a escritura registrada no cartório de imóveis?

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Segundo a Simple2U, para contratar o seguro residencial, as seguradoras geralmente solicitam documentos básicos pessoais do interessado, como RG, CPF, CNH ou CNPJ, além do comprovante de endereço. 

Algumas seguradoras, como a Simple2U, não exigem documentos do imóvel na entrada da contratação, somente em casos de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro). O cliente pode contratar o seguro a qualquer momento, direto pelo aplicativo, e a proteção começa às 00h do dia seguinte à contratação, sem carência.

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“Vale em todo o território nacional e pode ser usado tanto em imóveis próprios quanto alugados, seja para a moradia, home office ou até imóveis por temporada”, explica a empresa.

Quando ocorre um sinistro e o segurado aciona o seguro, a seguradora solicita uma documentação mais detalhada para comprovar o dano e a propriedade do imóvel e bens afetados. Entre os documentos requeridos estão:

“Após o recebimento da documentação, a seguradora realiza uma análise para comprovação de informações e a legitimidade dos prejuízos para liberar a indenização ao segurado”, afirma a Simple2u.

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