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Seguro residencial exige nota fiscal para pagar indenização de eletrodomésticos?

Especialista explica qual documentação a seguradora pode exigir para comprovar bens e valor dos itens indenizáveis

Vitor Oliveira

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O seguro residencial pode ser um aliado em situações de incêndio, roubo, furtos e vendavais, e também em casos de perdas de equipamentos elétricos essenciais, como geladeiras, televisores e computadores, danificados por tempestades ou variações de energia.

Mas em casos de avarias dos eletrodomésticos, é preciso guardar pilhas de notas fiscais para receber indenização do seguro residencial? Essa é a dúvida de Luiz M. R., leitor do InfoMoney. 

“As avarias em computadores e portáteis estão incluídas na cobertura? E o que dizer das avarias em móveis ou em portões elétricos, incluindo a parte mecânica? No momento da contratação do seguro, é preciso declarar o estado de conservação de cada item? Por fim, para o conserto ou substituição de equipamentos danificados, tenho que apresentar nota fiscal do equipamento e da mão de obra?”, questiona Luiz. 

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Camila Beck, gerente de negócios em afinidades da Simple2u, que opera no ramo de seguro residencial, afirma que é recomendável guardar as notas fiscais de compra dos bens segurados, como eletrodomésticos. 

“As notas fiscais dos bens segurados poderão ser solicitadas, especialmente para fins de comprovação de propriedade e valor dos itens indenizáveis”, explica. 

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Computadores e portáteis: o que está coberto?

Segundo Beck,  a cobertura de portáteis protege contra danos e perdas materiais causados exclusivamente por roubo, furto qualificado ou incêndio, desde que provocados por causa externa, conforme as condições da apólice (contrato de seguro). “Avarias de outra natureza não estão contempladas nessa cobertura.”

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Móveis e portões eletrônicos 

Avarias em móveis geralmente estão amparadas, pois esses itens fazem parte do “conteúdo do imóvel”, desde que o evento causador do dano (como incêndio ou roubo) esteja coberto pela apólice.

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Já os portões elétricos se enquadram na categoria de “prédio”, ou seja, a estrutura do imóvel, como paredes, telhado e outros itens fixos. 

Ou seja, eles estão protegidos, mas só se o dano vier de um risco coberto pela sua apólice. 

Por exemplo, se um raio danificar o motor durante uma tempestade, a seguradora pode cobrir o conserto. Se a quebra for por mau uso ou desgaste natural, aí não entra.

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Na hora de contratar, é preciso declarar o estado de conservação? 

 Não precisa declarar o estado de conservação de cada item individualmente. 

“É importante apenas fornecer informações verdadeiras e compatíveis com a realidade do imóvel e seu uso, conforme as condições gerais”, afirma Beck. 

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