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Seguro no cartão: você sabe identificar cobranças indevidas na fatura?

Acordo nacional sobre seguros indevidos no Itaúcard expõe prática comum em cartões e contas bancárias, dizem especialistas

Anna França

Cartão de crédito (Foto de Vitaly Gariev na Unsplash)
Cartão de crédito (Foto de Vitaly Gariev na Unsplash)

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Você sabe exatamente tudo o que está sendo cobrado na sua fatura do cartão de crédito? Pequenas tarifas, seguros, serviços acessórios ou qualquer outra taxa podem estar ali por anos, sendo descontados sem que você perceba — ou, pior, sem que sequer tenha contratado.

Foi exatamente isso que aconteceu com vários clientes do Itaúcard, o que levou à assinatura de um acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Itaú Unibanco. Esses clientes passarão a ser ressarcidos por cobranças indevidas de seguros vinculados ao cartão.

A medida tem alcance nacional e prevê a análise individual de pedidos de devolução relacionados a seguros cobrados sem contratação válida ou mantidos mesmo após solicitação de cancelamento.

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Segundo o Procon-MPMG, muitas das cobranças investigadas envolviam valores baixos, inseridos discretamente nas faturas do cartão de crédito, especialmente em cartões emitidos por lojas parceiras vinculadas ao Itaúcard. O problema é que, justamente por serem pequenas e recorrentes, essas cobranças acabam passando despercebidas durante anos pelos clientes.

Ressarcimento

Apesar do acordo, há um ponto que chama atenção: o consumidor ainda precisa reunir provas para conseguir o ressarcimento. No caso específico do Itaú, terão direito à análise de devolução clientes que:

Os pedidos podem ser feitos até fevereiro de 2028.

O consumidor precisa guardar:

“O consumidor não percebe a cobrança. E, quando percebe, ainda enfrenta a dificuldade de provar que não contratou”, afirma Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados.

Apesar disso, especialistas ressaltam que a exigência de documentos no acordo não significa, necessariamente, que toda a responsabilidade probatória recaia juridicamente sobre o consumidor. É relativamente comum que, em acordos coletivos ou programas de ressarcimento, se exija que o consumidor apresente documentos mínimos para se habilitar ao recebimento, como extratos, faturas ou comprovantes das cobranças.

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Segundo Daniela, o procedimento administrativo é criado para viabilizar o ressarcimento. “Em programas coletivos de ressarcimento, é comum que se exija essa documentação inicial do consumidor para se habilitar administrativamente. Mas isso não altera a lógica do Código de Defesa do Consumidor sobre o ônus da prova”, afirma.

Ela explica que, nas relações de consumo bancárias, os tribunais costumam reconhecer que a instituição financeira possui maior capacidade técnica para comprovar a regularidade da contratação. Portanto, mesmo quem não tem registros ou documentos para comprovar a cobrança indevida, pode recorrer à Justiça para requerer a devolução dos valores e eventuais indenizações.

“O banco detém acesso aos sistemas internos, contratos, históricos de adesão, gravações telefônicas e registros eletrônicos. Por isso, em muitos casos, em eventual judicialização, caberá à instituição demonstrar que houve contratação válida, com consentimento expresso para adesão ao seguro ou serviço cobrado”, diz.

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O que o consumidor deve observar

A situação é frequente no sistema financeiro brasileiro e os consumidores, muitas vezes, acabam pagando por serviços que sequer sabiam que existiam, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney. Por isso, eles orientam que o primeiro passo é deixar de olhar a fatura apenas pelo valor final.

“O consumidor precisa passar a conferir linha por linha da fatura e do extrato bancário, inclusive lançamentos pequenos. Muitas cobranças abusivas sobrevivem justamente porque parecem irrelevantes isoladamente”, afirma o advogado Jefferson Leão Pires, do Poliszezuk Advogados.

Entre os exemplos mais comuns estão:

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As cobranças costumam aparecer com nomes pouco claros, siglas ou descrições genéricas. “São valores pequenos, diluídos na fatura, muitas vezes com nomenclaturas que o consumidor sequer associa a um produto específico”, explica Daniela Poli Vlavianos.

Falta de consentimento

Do ponto de vista jurídico, a discussão não gira apenas em torno do valor cobrado, mas principalmente da ausência de autorização clara do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige informação adequada, consentimento inequívoco e transparência na contratação.

“Não basta o banco alegar genericamente que o serviço estava disponível ou previsto em contrato amplo. É necessário demonstrar adesão específica e consciente do consumidor”, afirma Pires. Em alguns casos, a devolução pode ocorrer até em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.

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A prática pode ser considerada abusiva quando:

O que fazer com cobrança suspeita?

Especialistas recomendam agir rapidamente. O primeiro passo é pedir esclarecimentos formais ao banco ou à administradora. E, sempre, por canais que gerem protocolo, questionando:

Se a instituição não comprovar a contratação, o consumidor pode:

Coisinhas miúdas

Segundo especialistas, o caso Itaú evidencia um padrão recorrente no mercado financeiro: microcobranças repetidas em larga escala. Valores aparentemente irrelevantes, como R$ 5 ou R$ 10 mensais, podem gerar impacto expressivo quando multiplicados por milhares de clientes durante anos.

“Cobranças pequenas e silenciosas não são mero detalhe operacional. Elas podem configurar prática abusiva e gerar dever de restituição”, afirma Pires. O episódio também reforça a pressão sobre bancos para adoção de processos de contratação mais transparentes e mecanismos de cancelamento menos burocráticos. Por outro lado, exige que o consumidor fique atento e verifique com lupa tudo o que é cobrado em sua fatura.

Procedimentos

Em comunicado, o Itaú informa que, em cumprimento ao acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais e o Idec, está disponibilizando um canal específico para análise de pedidos de ressarcimento relacionados à cobrança de seguros não contratados ou mantidos após solicitação de cancelamento em cartões de crédito.

“A iniciativa contempla clientes Itaú Cartões que tenham identificado esse tipo de cobrança no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025, desde que tenham registrado reclamação formal até 18 de dezembro de 2025 junto ao Itaú e/ou a canais oficiais de defesa do consumidor”, diz a nota.

Como identificar cobranças indevidas

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro