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Seguro-fiança cobre danos causados por inquilino? Entenda os limites da proteção

Especialistas explicam quais situações estão cobertas por essa modalidade de seguro e os cuidados na contratação

Vitor Oliveira

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O seguro-fiança, cada vez mais usado como alternativa ao fiador tradicional em contratos de aluguel, pode dar ao proprietário do imóvel uma sensação de proteção mais ampla.

Na prática, o foco principal desse tipo de seguro costuma ser a inadimplência do aluguel, enquanto outras obrigações, como danos ao imóvel, dependem de previsão específica na apólice (contrato do seguro).

Segundo o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e imobiliário, o seguro-fiança funciona como uma garantia do contrato de locação.

“No caso de vandalismo ou danos intencionais causados pelo inquilino, a cobertura pode até existir, mas somente quando há previsão específica para danos ao imóvel, o que não é obrigatório em todos os planos”, diz Ferri.

Assim, o seguro-fiança pode funcionar como um mecanismo adicional de proteção ao proprietário, inclusive em situações mais graves, mas não deve ser visto como uma garantia automática contra qualquer prejuízo.

“É indispensável verificar, em cada caso, quais riscos foram efetivamente contratados e quais limites e exclusões foram estabelecidos na apólice.”

— Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em direito do consumidor e imobiliário

Leia também: Mora de aluguel? Veja se compensa contratar seguro residencial

E o seguro residencial?

A lógica é semelhante quando se observa o seguro residencial, que costuma ser considerado por proprietários como um complemento de proteção.

De forma geral, o seguro residencial tradicional não cobre automaticamente danos causados por inquilinos, sobretudo quando são intencionais.

Segundo Camila Beck, da Gerência de Negócios em Afinidades da Simple2u, que opera no ramo, esse tipo de seguro é desenhado principalmente para proteger o imóvel contra eventos súbitos e imprevistos, como:

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“No caso de danos intencionais provocados pelo próprio inquilino, a cobertura nem sempre é automática, porque muitas apólices tratam esse tipo de situação como parte da relação contratual entre locador e locatário”, explica a especialista.

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Isso não significa, porém, que não haja nenhuma proteção. Tudo depende das coberturas contratadas. Beck afirma que algumas proteções adicionais podem ajudar em situações específicas.

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“A cobertura para quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos, por exemplo, pode ser acionada quando há danos a janelas ou superfícies do imóvel. Já a cobertura de roubo ou furto qualificado pode ser utilizada se houver retirada de itens da residência com sinais de arrombamento ou evidências de crime.”

— Camila Beck, da Simple2u

Ainda assim, ela diz que essas coberturas não substituem completamente a responsabilidade do inquilino prevista em contrato — especialmente quando há comprovação de dano intencional.

Por isso, ao contratar um seguro residencial, a recomendação é avaliar opções mais completas e flexíveis.

“É importante considerar coberturas adicionais que ampliem a proteção do imóvel, especialmente quando ele está alugado. Hoje existem soluções que permitem ao proprietário montar um pacote alinhado aos riscos específicos da sua realidade, incluindo danos à estrutura e a itens fixos do imóvel”, conclui.

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