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Seguro e garantia estendida: esses serviços são bons?

Consumidores erram ao aceitar serviço sem entender sua real cobertura; clientes precisam ler e analisar contratos antes de optar por adesão

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Por pressa e até desconhecimento, muitos consumidores acabam aceitando que os lojistas incluam em sua compra um valor extra a ser pago por uma garantia estendida. Nas lojas de departamento essa situação também costuma se repetir, mas dessa vez com um mágico seguro financeiro, que promete livrar qualquer o cliente do pagamento de uma compra a prazo em caso de desemprego.

Ambas opções podem até ser boas, mas será que elas realmente servem para você?

Para quem não sabe, a garantia estendida nada mais é que um prazo extra de cobertura em caso de quebra ou mau funcionamento de algum produto. Ou seja, enquanto o fabricante oferece três anos de garantia por uma televisão, o lojista pode dar outros dois, mas isso, claro, em troca de mais dinheiro.

“O consumidor já tem uma garantia legal ofererecida pelo fabricante que é gratuita. Ele não precisa pagar um valor extra. É preciso prestar atenção ao contrato oferecido, pois muitas vezes esses seguros possuem uma série de exclusões”, alerta a diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, que garante que o cliente deve analisar o contrato antes da adesão.

“Ele deve ler e esclarecer ainda na loja suas principais dúvidas. Somente desta maneira será possível ponderar se há um real interesse pelo seguro. Na dúvida, não contrate”, diz Selma.

Seguro financeiro
As recomendações anteriores valem também para quem for consultado sobre o seguro financeiro, que garante a quitação de um carnê de pagamento a prazo em caso de desemprego. Isso quer dizer que é a seguradora irá quitar as parcelas não-pagas do bem se o consumidor ficar sem trabalho.

“É preciso ler atentamente o contrato pois existem empresas que vendem seguro-desemprego até mesmo para quem não possui vínculo empregatício”, diz Selma.

Levou sem pedir? Recorra!
E se você por acaso descobrir que na sua compra o lojista embutiu o valor de algum seguro sem a sua autorização, recorra!

“Como estratégia, algumas lojas incluem esse valor na venda sem avisar o consumidor, que por falta de atenção não percebe a prática. Por isso, ao perceber que está pagando mais que o devido pelo produto, o ideal é que o cliente procure o Procon ou o Idec”, diz o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Daniel Mendes Santana.

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Segundo ele, em casos de cobrança indevida o consumidor tem o direito de receber o valor já pago corrigido monetariamente.