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SÃO PAULO – O auxílio-desemprego é, sem dúvida, uma das grandes vantagens de ser um segurado da Previdência Social. A partir desse mês de maio, o benefício será reajustado em linha com o aumento do salário mínimo, em 8,33%. Isso porque, desde 1º de maio o salário mínimo subiu de R$ 240 para R$ 260 mensais.
De acordo com informações do próprio Ministério do Trabalho, todos os valores pagos a titulo de seguro-desemprego após o último dia 3 de maio já devem refletir os novos valores. Porém, os montantes liberados antes dessa data ainda se baseiam no valor antigo.
Valor do benefício
Requerido a partir do sétimo dia até 120 dias após a data de demissão, o valor do benefício mensal é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador.
Planejamento financeiro
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A tabela abaixo resume como deve ficar o cálculo do valor do benefício com base no novo piso salarial:
| Salário médio | Valor do benefício |
| Até R$ 429,20 | 80% do salário médio, sendo que o piso para esse salário é de R$ 260 |
| Entre R$ 429,01 e R$ 715,40 | R$ 343,36+50% do que superar R$ 429,20 |
| Acima de R$ 715,40 | R$ 486,46 |
Dessa maneira, o valor mínimo concedido será de R$ 208, o que equivale a 80% do novo salário mínimo. Já o trabalhador que recebeu um salário médio nos últimos três meses de R$ 500, terá direito ao recebimento de R$ 378,76, o que equivale à soma de R$ 343,36 acrescida de metade da diferença entre o valor do salário médio (R$500) e R$ 429,20, ou seja, da metade de R$ 70,8 (R$35,4).
Prazo de recebimento
Aqui vale lembrar que a primeira parcela será paga 30 dias da data de requerimento do benefício, sendo que o número total de meses a que o trabalhador terá direito ao recebimento do benefício varia em função do tempo em que trabalhou. A tabela abaixo resume como isso funciona:
| Número de parcelas | Período de trabalho |
| Três | Entre 6 e 11 meses nos últimos 36 meses |
| Quatro | Entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses |
| Cinco | Acima de 24 meses nos últimos 36 meses |
Quem tem direito
O seguro-desemprego é um benefício pago a todos os segurados da Previdência Social, que tem como objetivo garantir o sustento do trabalhador durante a fase em que estiver desempregado.
Além dos empregados com registro em carteira, ou seja, sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também têm direito ao benefício: os trabalhadores rurais com vínculo empregatício, os empregados temporários, o contribuinte avulso que trabalhe por meio de entidade de classe, e o contribuinte facultativo. Nesta última categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Finalmente, os empregados domésticos cujo empregador optar pelo pagamento da contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço também terão direito ao recebimento do benefício. Porém, o prazo máximo para o recebimento das parcelas, independente do tempo de contribuição será de três meses.
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Para entrar com pedido de recebimento do benefício, o trabalhador deve se dirigir a um posto do Ministério do Trabalho, a um posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou a um sindicato conveniado ao ministério.