Seguro-desemprego tem novo valor; veja quem tem direito e como calcular benefício

Desembolsos variam entre R$ 1.302 e R$ 2.230,97

Dhiego Maia

Imagem mostra notas de R$ 50 (Rmcarvalho/Getty Images)

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Desde a quarta-feira (11), os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados terão direito ao benefício reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, garantida constitucionalmente ao trabalhador desempregado sem justa causa. Integra o sistema de seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

O benefício possui três faixas de valores, que variam conforme a média dos salários nos três meses anteriores à demissão. Veja, abaixo, como calcular:

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Primeira faixa: média salarial de até R$ 1.968,36
O benefício corresponderá a 80% da média dos salários
Como calcular: multiplique o salário médio por 0,8

Segunda faixa: média salarial entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93
Como calcular: pegue o valor que ultrapassa R$ 1.968,36 e multiplique essa diferença por 0,5. Esse resultado será, então, somado a 1.574,69

Terceira faixa: é o teto, de R$ 2.230,97
Liberado aos trabalhadores com média salarial maior do que R$ 3.280,93

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O trabalhador tem direito, segundo as regras do governo, entre três e cinco parcelas — a quantidade de saques só é dada integralmente ao beneficiário sem vínculo trabalhista. Para o pescador artesanal,  empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

Quem tem direito

O profissional precisa dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, no caso do trabalhador formal, e do 7º ao 90º dia, se for empregado doméstico.

Essa fase é feita no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.

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Tem direito ao benefício quem foi dispensado sem justa causa e tenha recebido salários. Outras informações podem ser consultadas site da Caixa Econômica Federal.

Modalidades

Existem cinco modalidades: seguro-desemprego formal, seguro-desemprego empregado doméstico, seguro-desemprego pescador artesanal, seguro-desemprego empregado resgatado e bolsa qualificação.

Dhiego Maia

Subeditor de Finanças do InfoMoney. Escreve e edita matérias sobre carreira, economia, empreendedorismo, inovação, investimentos, negócios, startups e tecnologia.