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Entenda como funciona e quem tem direito ao seguro desemprego

Cada tipo de trabalhador recebe o seu seguro-desemprego específico

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, garantida constitucionalmente ao trabalhador desempregado sem justa causa. Integra o sistema de seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

Além de ajuda em dinheiro, há ainda a alternativa de transformá-la em um auxílio para a qualificação profissional, proposto pelo empregador ao trabalhador formal temporariamente suspenso. No período de suspensão, o trabalhador preserva o vínculo empregatício, porém não presta serviço e nem recebe salário.

O seguro-desemprego não beneficia somente o trabalhador formal, com relação de emprego regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O trabalhador formal desempregado por demissão indireta, o empregado doméstico, o pescador profissional e o trabalhador resgatado também estão protegidos.

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Cada tipo de trabalhador recebe o seu seguro-desemprego específico. O seguro é administrado pelo governo federal com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No mercado de seguros privados, existe também cobertura de desemprego /ou perda de renda, porém, menos abrangente que o Seguro-Desemprego referido acima (que é público).

No setor privado, tais coberturas são contratadas em conjunto ou separadamente com outras coberturas no âmbito de alguns seguros de pessoas e de danos.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:

Quando requerer?
O Trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para dar entrada no requerimento do seguro-desemprego.

Para os outros tipos de trabalhadores deverão ser obedecidos os seguintes prazo:

Quais as modalidades do Seguro-Desemprego?
Existem cinco modalidades: seguro-desemprego Formal, seguro-desemprego empregado doméstico, seguro-desemprego pescador artesanal, seguro-desemprego empregado resgatado e bolsa qualificação.