Seguro-desemprego: pagamento do benefício não pode ser acumulado

Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria do INSS não tem direito ao recebimento do benefício

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SÃO PAULO – Os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), têm direito ao recebimento do seguro-desemprego caso sejam demitidos sem justa causa.

Mas o que nem todos sabem é que o benefício não é concedido para os desempregados que estejam recebendo simultaneamente benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que tenham a função de substituir o salário do trabalhador, como auxílio-doença e aposentadoria por idade, por tempo de serviço, por invalidez ou especial.

Troca de informações evita pagamentos indevidos

Para garantir que não ocorra pagamentos indevidos do seguro-desemprego, a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo pagamento do benefício, recolhe semanalmente informações sobre os trabalhadores no banco de dados do INSS e, caso confirmado o recebimento de benefícios pagos pelo INSS, a CEF suspenderá o pagamento do seguro-desemprego.

O recebimento do seguro pode ser acumulado apenas com três tipos de benefícios da Previdência Social, são eles: pensão por morte, auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.

Conheça alguns benefícios

A pensão por morte é concedida a dependentes de trabalhadores falecidos que eram segurados pela Previdência Social. Para os dependentes terem direito ao benefício, o segurado, quando falecido, não pode ter perdido a qualidade de segurado.

Convém ressaltar que para não perder a qualidade de segurado, o trabalhador não pode ter deixado de contribuir com a Previdência durante um período maior que o permitido pela legislação. Este período varia de acordo com o tempo de contribuição do segurado e pelo fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego, podendo ser de 12 a 36 meses.

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Já o auxílio-reclusão é recebido por dependentes de segurados condenados a prisão que recebiam salários de até R$ 586,19. O benefício é pago durante o período de detenção do segurado, caso ele não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. É também imprescindível que este não tenha perdido a qualidade de segurado.

Outros segurados com direito ao recebimento simultâneo do seguro-desemprego são aqueles que recebem também o auxílio-acidente, isto é, trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com seqüelas que reduzem a capacidade de trabalho, mas não o impede de exercer uma atividade profissional. O beneficiado deixa de receber o auxílio ao se a aposentar. O benefício é restrito a segurados empregados, aos trabalhadores avulsos e ao segurado especial.