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O seguro de vida vem conquistando espaço no mercado brasileiro. Só para se ter uma ideia, no primeiro semestre de 2024 o seguro de vida individual registrou crescimento de 25,3% em prêmios (valor pago pelo consumidor ao adquirir o seguro) arrecadados pelas seguradoras que operam no ramo, aponta relatório da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
Segundo o levantamento, a exemplo da arrecadação, o segmento vida individual também apresentou alta significativa (25,7%) nas indenizações pagas aos segurados no mesmo período. Para a Fenaprevi, que representa as companhias do setor, os números indicam que a população “deseja ampliar a sua proteção“.
Mas será que todo mundo que compra um seguro de vida sabe mesmo o que está adquirindo? De acordo com Caio Souza, head de produtos da XP Seguros, por ainda não ser um produto “tão enraizado na cultura do brasileiro” como o seguro automóvel, por exemplo. O seguro de vida é mais complexo e pode gerar equívocos no consumidor na contratação pela falta de clareza sobre as condições do produto adquirido, aponta Souza no episódio desta quinta-feira (12) do Tá Seguro?, videocast do InfoMoney que descomplica o universo dos seguros. O programa já está disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcast.
Um dos principais equívocos, conta Souza, é a confusão entre seguros de acidentes pessoais e seguros de vida convencionais. Muitos consumidores acreditam que os dois produtos oferecem a mesma proteção, mas eles garantem riscos diferentes:
- seguro de vida tradicional: tem como principal cobertura o falecimento do segurado (independente da causa);
- seguro de acidentes pessoais: cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico.
“Os produtos de acidentes pessoais, que normalmente são mais baratos, massificados, distribuídos em canais de diversas naturezas, são importantes para o consumidor ter um primeiro produto de seguro de vida, mas ao mesmo tempo são produtos limitados, porque como o próprio nome já diz, são voltados exclusivamente para sinistros oriundos de acidentes”, comenta o executivo da XP. É uma situação que pode gerar frustração quando, no momento de acionar o seguro por morte natural, por exemplo, as famílias descobrem que a cobertura era limitada.
Outro problema que ocorre com frequência, segundo Souza, é o seguro de vida coletivo vendido como se fosse individual, mas que depende de uma apólice coletiva, geralmente controlada por uma empresa ou associação. Isso pode levar ao cancelamento do seguro sem aviso prévio, caso o grupo segurado deixe de ser interessante para a seguradora, explica o executivo.
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O especialista explica que há características que diferenciam um contrato de seguro (apólice) individual de um coletivo. “No seguro de vida individual, você é o dono da apólice, que tem seu nome e o número registrado na seguradora. No seguro de vida coletivo, não tem uma apólice em seu número, você tem um certificado e esse certificado que te identifica dentro da apólice coletiva. Essa é a diferença mais notável”, pontua Souza. O número identificador do seguro de vida individual é o ‘processo Susep’ que pode ser checado no site da Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o mercado de seguros.
Outra característica, conta o executivo, é que no seguro de vida individual a comunicação da renovação é feita pela seguradora de maneira individualizada, já no seguro de vida coletivo normalmente essa comunicação é feita pelo estipulante (o grupo ao qual a apólice está vinculada) ou pela própria seguradora, mas mencionando que faz parte de uma apólice coletiva. “E tem regras diferentes de reajuste”, acrescenta.
A falta de clareza sobre reajustes e cancelamentos é outro problema que costuma afetar o consumidor. Segundo o head de seguros da XP, muitos consumidores não entendem as regras de reajuste e renovação dos seguros de vida. Apólices temporárias, por exemplo, têm reajustes por faixa etária e correção inflacionária. Além disso, seguros podem ser cancelados unilateralmente pela seguradora no caso de mudanças significativas no risco, como o agravamento da saúde do segurado – no caso do seguro coletivo.
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Para evitar cair em “pegadinhas” na contratação e garantir que o seguro de vida adquirido realmente atenda às necessidades do consumidor, evitando surpresas desagradáveis no futuro, Souza destaca dicas importantes:
- Entender o que está sendo contratado: O consumidor deve ter certeza sobre o tipo de seguro que está adquirindo, como ele vai funcionar na linha do tempo prevista e, para isso, deve tirar todas as dúvidas com um consultor especializado;
- Revisar periodicamente o contrato: Revisar o seguro pelo menos a cada cinco anos é fundamental, pois as necessidades mudam com o tempo, como no caso de aumento da família ou mudança no perfil financeiro;
- Certificar-se que a seguradora tem licença para operar: Verificar se a seguradora está registrada na Susep é crucial para garantir que o produto é regulado e segue as normas brasileiras.