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Seguro contra terrorismo? Entenda como funcionam as coberturas após ataques em Brasília e RN

Existem diferenças entre tumultos, greves, atos dolosos e terrorismo, fato que exige atenção em relação à proteção contra esses eventos

Gilmara Santos

Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) promovem quebra-quebra em Brasília (Foto: Agência Brasil)

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Apesar de o Brasil não ser alvo de atentados terroristas, ataques criminosos em série como os registrados recentemente no Rio Grande do Norte são um problema recorrente que ocasiona medo à população afetada, além de prejuízo financeiro. Quem não se lembra dos atos golpistas, em janeiro, contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília?

Diante da ocorrência cada vez mais frequente desses eventos criminosos, a pergunta que fica é: as companhias de seguros têm coberturas para essas situações?

Alexandre Jardim, head of Strategy & Broking da Aon Brasil, destaca que existem diferenças na forma como o seguro interpreta tumultos, greves, atos dolosos e, principalmente, terrorismo, cada um possuindo definições específicas. “Nem todas as apólices estão preparadas para cobrir todos esses eventos, sendo fundamental uma correta avaliação”, alerta.

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Ele explica que, de modo geral, as apólices patrimoniais têm a possibilidade de cobertura para tumultos, greves e lockouts. Entretanto, tais coberturas possuem limitações ou exclusões dependendo de alguns fatores, como a caracterização de terrorismo, intervenções de formas armadas ou atos com a finalidade de derrubar o poder constituído, por exemplo.

Apólices mais especificas, como exemplo a de terrorismo, que já vem sendo comercializada no Brasil há alguns anos, pode prover maior proteção em determinadas situações.

“As apólices emitidas no Brasil costumam ter exclusão para atos terroristas e vandalismo, mas como no Brasil não tem muitos casos, as seguradoras acabam pagando [um veículo que foi incendiado, por exemplo]”, explica Silvana Speranza, diretora de Placement da corretora Marsh Brasil, ao lembrar que o objetivo final do seguro é proteger um ato isolado, que traga prejuízo ao proprietário de um bem.

“As seguradoras e o mercado estão limitando, por exemplo, as coberturas para tumulto e, em muitas vezes, até excluindo. Um aeroporto ou lugar que traga risco maior não deixa de contratar na apólice risco patrimonial e exige apólice específica”, comenta Silvana.

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“Os seguros de forma geral não têm cobertura para vandalismo e tumulto. Já no seguro comercial tem a possibilidade de contratar a apólice com cobertura para tumulto”, complementa Adriano Oliveira, CEO do Grupo É Seguro.

O advogado Marcos Poliszezuk, sócio do escritório Poliszezuk Advogados, destaca que todo contrato de seguros leva em consideração os riscos assumidos pela seguradora, a sua responsabilidade no pagamento da indenização e o valor do risco (ou prêmio), que é o valor pago pelo segurado para que tenha a cobertura securatória desejada.

“As apólices têm que ser claras e objetivas quanto aos riscos assumidos e as exceções que não permitem o pagamento das indenizações nelas previstas”, afirma. “Neste sentido, uma vez firmado o contrato de seguro, os danos decorrentes por ato de terceiros, se contemplado na apólice de seguro, devem ser indenizados”, considera.

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Veja também episódio do “Tá Seguro”:

Riscos emergentes

“Não tinha nada aqui no Brasil, mas, com globalização, o país ficou mais exposto. Para atividades de grande exposição – aeroporto e metrô – não tenho mais dúvida que é necessária a contratação de uma apólice dessas mesmo aqui no Brasil”, diz Silvana Speranza, diretora de Placement da corretora Marsh Brasil.

Mapa de riscos realizado pela AON com diversos países mostra que a pontuação geral de risco do Brasil permanece média. “O maior atrito ocorreu oito dias após a posse de Lula, quando apoiadores pró-Bolsonaro apareceram em Brasília para protestar contra o novo governo. Assim como aconteceu nas Invasões ao Capitólio, manifestantes invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, onde fica a sede da Presidência da República, destruindo a infraestrutura dos prédios. No rescaldo, a segurança conseguiu retomar o controle dos prédios e cerca de 1.500 pessoas foram presas. No final, o objetivo dos manifestantes de enfraquecer o governo Lula saiu pela culatra. Todos os governadores condenaram a invasão dos manifestantes e o STF prometeu que medidas serão tomadas contra os invasores. Embora a posição de Lula seja mais forte agora, a divisão política na sociedade brasileira deve continuar durante os próximos 4 anos de seu governo”, segundo trecho de relatório da AON.

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Jardim reforça que, nos últimos anos, o Brasil tem sido classificado como uma nação com baixa exposição para risco de terrorismo, mas vem sofrendo crescente exposição a movimentos que podem gerar situações de tumulto.

“Cobertura para tumulto em riscos patrimoniais de empresas já é usual. Dependendo da modalidade de apólice, tal cobertura precisa ser expressamente solicitada. O aumento que vemos é na certificação da existência de tal cobertura [tumulto, greves e lockout], bem como seus limites contratados e, principalmente, a avaliação da apólice de terrorismo, que hoje tem baixa contratação, mas que possui uma abrangência maior de cobertura, sendo melhor preparada para certas situações”, comenta Jardim.

Confira, a seguir, as respostas às principais dúvidas sobre o tema:

Quais as coberturas disponíveis?

Quebra de vidraça, pixação, incêndio, roubo de mercadorias e danos estruturais. A cobertura é indenizada até o limite contratado.

Como funcionam as coberturas contra ataques ou atentados terroristas em outros países?

De forma geral, o mercado de seguros tem cada vez mais se preocupado e acompanhado manifestações pelo mundo. “Coberturas tradicionais de tumulto, greves e lockout têm sido restringidas ou, em alguns casos e países, excluídas, direcionando esta contratação para apólices mais especificas, como a de terrorismo, que além da cobertura para danos materiais e lucros cessantes decorrentes de atos de terrorismo, podem também amparar situações de tumulto”, explica Jardim. Desta forma, em outros países, já existe uma prática mais consolidada sobre a contratação de proteção para eventos decorrentes de atentados terroristas, fazendo parte da gestão de riscos pelas empresas e consequente transferência desses riscos ao mercado segurador.

Motorista com carro atingido por um incêndio criminoso ou lojista com estabelecimento depredado tem direito ao seguro?

“Seguro auto não. Empresarial se contratada a cobertura, sim”, diz Oliveira. “A caracterização da cobertura vai depender muito das circunstâncias do ato que geraram os danos. Apenas com uma análise detalhada dos fatos e danos é possível entender se a cobertura está preservada nesses casos”, complementa Jardim.

Atentados terroristas são considerados pouco prováveis no Brasil, mas ataques recentes como os de Brasília e Rio Grande do Norte preocupam?

Eles impactam no financeiro das seguradoras que, automaticamente, têm o valor do seguro agravado devido ao aumento da sinistralidade. Todas as movimentações com potencial de gerar perdas são motivos de preocupação e devem fazer parte da agenda de gestão de riscos das empresas. O Brasil vem experienciando cada vez mais situações semelhantes, sendo importante o acompanhamento de toda a cadeia envolvida na contratação de seguros.

Qual o impacto desses atos criminosos para as seguradoras?

Mais precisamente sobre tumulto, o impacto tem sido considerável, motivo pelo qual estão sendo feitos ajustes nas condições ofertadas. O mercado internacional vem restringindo a disponibilidade desta cobertura ou até mesmo excluindo, levando a avaliação e a contratação de apólice especifica para terrorismo.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC