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Seguro contra seqüestro é proibido, mas existem contratações no exterior

No Brasil, um projeto de lei que proíbe a possibilidade de comercialização destas apólices pode ser aprovado em breve

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SÃO PAULO – Contratar um seguro para se proteger contra seqüestros pode até ser uma boa idéia se levarmos em consideração o atual estado calamitoso da segurança em nosso país. Entretanto, este tipo de seguro está prestes a ser banido do mercado.

Um projeto de lei do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF) proíbe totalmente a possibilidade de comercialização deste tipo de seguro, já que este sempre foi proibido no país. A proposta foi aprovada na última semana na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

Susep teme incentivo ao crime

A principal razão pela proibição do seguro diz respeito ao entendimento da Susep (Superintendência de Seguros Privados) que acredita que este tipo de cobertura fere o Código Civil brasileiro. Isto porque a legislação prevê que não é possível garantir este tipo de risco, uma vez que é contra a lei usar o dinheiro da indenização para pagar o bandido, seja este pagamento feito de forma direta ou indireta.

Esta visão, porém, é controversa, haja vista que um grande número de advogados interpreta a lei de forma dúbia. Na opinião do deputado Alberto Fraga, a permissão desse tipo de seguro significa o mesmo de o Estado estar se rendendo ao crime organizado, que complementou ainda que o projeto teve origem nesta preocupação. Para ele, o seguro anti-seqüestro seria uma brecha para o crime organizado se fortalecer.

Alguns recorrem às apólices comercializadas no exterior

Um fato curioso é que este tipo de apólice sempre foi proibido no Brasil. No entanto, algumas pessoas, com muito dinheiro disponível, recorrem aos seguros oferecidos no exterior, desde que, é claro, se enquadrem na extensa lista de condições para a seguradora aceitar o risco.

Ainda que o seguro seja proibido por aqui, vale a pena entender como funciona este tipo de apólice no exterior. Primeiramente o segurado contrata o seguro junto a um agente da seguradora, mediante o pagamento de um prêmio anual que lhe dará cobertura pelo prazo de um ano. Até aqui, tudo normal, como um contrato qualquer.

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No entanto, as coberturas oferecidas é que são o grande diferencial; vão desde a reposição do patrimônio do segurado até à assistência à sua família, como passagens aéreas, hospedagens em hotéis, transferência para outro lugar, assistência médica e psicológica, tudo por medida de segurança. Há ainda a cobertura em dinheiro para a família no caso de uma fatalidade com a vítima (morte ou invalidez).

Assim que a seguradora é acionada, é enviado um negociador particular para ajudar a família. Em um primeiro momento a polícia não é envolvida no caso, para não atrapalhar as negociações, afinal o agente tem todo o aparato necessário, como equipamentos específicos, além de terem sido treinados nas agências dos serviços secretos dos governos e nos quartéis das polícias e exércitos. Só após a conclusão do caso, com sucesso ou não, é que a seguradora encaminha um relatório à polícia.

Mas como mencionamos anteriormente, para contratar um seguro nessa linha é preciso desembolsar um bom dinheiro, o que está fora de cogitação para boa parte dos brasileiros, todos sujeitos a passarem pela mesma situação, mas com recursos um tanto quanto limitados.

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