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Seguro contra incêndio é obrigatório em prédios e condomínios

Custo do seguro é rateado entre os moradores; apólice deve levar em consideração real valor de reconstrução do imóvel

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SÃO PAULO – Se você mora em apartamento deve saber que o seguro contra incêndio é totalmente obrigatório para os prédios de apartamentos ou condomínios, sendo que a responsabilidade de contratação do mesmo é do síndico do prédio ou condomínio. Esta obrigatoriedade está prevista na lei e visa, sobretudo, a segurança dos moradores.

Multa é calculada com base no valor do IPTU

Além de casos de incêndio, os prédios ou condomínios têm a obrigação de estarem segurados contra qualquer outro sinistro que venha causar destruição total ou parcelas das unidades destes prédios, partes e objetos comuns. O prazo para a contratação do seguro é relativamente tranqüilo, visto que o seguro precisa estar feito até 120 dias após a concessão do habite-se do imóvel.

O prédio ou condomínio que não obedecer às regras estará sujeito ao pagamento de multa, que será computada mensalmente a um valor de 1/12 do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) cobrado do imóvel.

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Síndico deve ser realista no valor da apólice

O valor baseado para o seguro deve levar em consideração as condições reais para a reconstituição do patrimônio em caso de sinistro. Neste sentido, deve se levar em consideração fatores como o custo estimado para a reconstrução das unidades do condomínio, e não o seu valor de mercado, como muitas pessoas acreditam ser.

O síndico que tentar bancar o esperto poderá ter sérios problemas, isto porque se o valor estimado para a reconstrução do imóvel for relativamente maior do que o valor declarado na apólice do seguro, este poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela omissão da informação, uma vez que o custo do seguro não deve onerar tanto o bolso dos condôminos de forma que é melhor orçar o real custo do seguro para não prejudicar os moradores.

Mutuários do SFH estão livres do seguro

Por fim, vale lembrar que quem estiver pagando imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) está livre do pagamento do seguro contra incêndio. Isto porque está cobertura já está embutida no valor da mensalidade, de forma que é possível pedir a exclusão da sua unidade da apólice contratada pelo prédio, evitando assim pagar duas vezes pelo mesmo serviço.