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No começo desta tarde o INSS informou que prorrogou por 120 dias o prazo para os trabalhadores continuarem a receber o auxílio-doença, em função da paralisação dos servidores. Na prática, isso significa que se for necessário fazer uma nova perícia médica para continuar a receber o beneficio, o trabalhador não precisará se preocupar, já que a prorrogação será feita automaticamente.
Quanto ao trabalhador que precisa entrar com o pedido junto ao INSS pela primeira vez para requerer o benefício, o mesmo deverá ser feito pela Internet no site www.previdenciasocial.gov.br através do link “Requerimento do Auxílio-Doença Empregado(a) e Desempregado(a), ou então deverá aguardar o fim da paralisação para entrar em contato direto com o INSS. Neste caso, o ministério já garantiu que o trabalhador não será prejudicado pela paralisação, pois ele receberá retroativos calculados sobre o valor do benefício a partir do 16§ dia de afastamento da empresa desde que comprove, por meio de documentos, que estava incapacitado para o trabalho.
Como não há previsão do fim da greve dos servidores, a melhor opção mesmo é requerer o benefício pela Internet. No entanto, vale lembrar que esta facilidade está disponível apenas para os trabalhadores com carteira assinada ou aquele que esteja desempregado, porém, ainda na condição de segurado. Já os empregados domésticos, devem aguardar até que o atendimento do INSS se normalize.
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O auxílio-doença equivale a 91% do salário de contribuição do trabalhador, obedecendo ao limite máximo de R$ 1.430,00 estabelecido pelo INSS. O pedido deve ser feito no 16§ dia de afastamento da empresa, para os segurados empregados, já que para os empregados domésticos e contribuintes individuais (autônomos e empresários), o pedido não precisa ser feito no 16§ dia de afastamento e sim a partir do primeiro momento que for constatada a doença e incapacitação para o trabalho.
Fonte: www.previdenciasocial.gov.br